A nova redação do delito de denunciação caluniosa e o velho efeito sedante e simbólico da lei penal
Visualizações: 34Palavras-chave:
Denunciação caluniosa, Legalidade, Taxatividade, Delação premiadaResumo
Com o advento da lei 14.110/2020, que alterou o art. 339 do Código Penal, operou-se o fenômeno de ampliação das hipóteses de procedimentos desencadeados por insinuação falsa, bem como das imputações de atos ilícitos a serem apurados. Sob o argumento de reduzir a subjetividade/amplitude das expressões genéricas do tipo legal e delimitar o perímetro criminalizante em atendimento à taxatividade, sacrificaram-se outros princípios limitadores, como a fragmentariedade e a intervenção mínima. Em face da atmosfera colérica protagonizada pelo instituto da delação premiada, na qual a mentira é instrumento de pressão política que corrompe e contamina o ambiente público com a disseminação de notícias falsas, analisa-se no presente artigo esse conflito entre aumentar o alcance normativo em prol da precisão e violar princípios em favor do apelo punitivo.
Downloads
Referências
BATISTA, Nilo; BÉZE, Patrícia Mothé Glioche. Denunciação Caluniosa. Rio de Janeiro: Revan, 2020.
BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. São Paulo: RT, 1999.
BRANDÃO, Cláudio. Tipicidade Penal. Coimbra (Portugal): Almedina, 2012.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília (DF): Site do Planalto, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848.htm. Acesso em: 13 jan. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pleno. RE 593.727, repercussão geral. Rel.: Min. Cezar Peluso; Relator do acórdão: Min. Gilmar Mendes, julgamento em 14/05/2015, publicado em 08/09/2015. Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em: 13 jan. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (2. Turma). RHC 56.856. Rel.: Min. Cordeiro Guerra, julgamento em 20/03/1979. Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em: 13 jan. 2021.
CARNELUTTI, Francesco. Acerca de la calumnia. In: CARNELUTTI, Francesco. Cuestiones sobre el Proceso Penal. Trad. S. S. Melendo. Buenos Aires: E. América, 1961.
CARRARA, Francesco. Programma del Corso di Diritto Criminale. Florença: Ed. Fr. Cammelli, 1897.
FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de Direito Penal. 2 vol. Rio de Janeiro: Forense, 1988.
GIORDANI, Mário Curtis. História da Grécia. Petrópolis: Ed. Vozes, 1984.
MONTESQUIEU, Charles de Secondant, Baron de la. O espírito das leis. São Paulo: Martins Fontes, 1996.
TAVARES, Juarez. Fundamentos de Teoria do Delito. Florianópolis: Tirant lo Blanch, 2018.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, mas com direitos do periódico sobre a primeira publicação e com respeito ao período de exclusividade de um ano. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original, além do link DOI para referência cruzada (se houver).