Qual é o alcance temporal do acordo de não persecução penal?

Visualizações: 36

Autores

  • Me. Gina Ribeiro Gonçalves Muniz Defensoria Pública do Estado de Pernambuco
  • Dr. Jorge Bheron Rocha Defensoria Pública do Estado do Ceará
  • Dr. Nestor Eduardo Araruna Santiago Universidade Federal de Minas Gerais, UFMG, Brasil.

Palavras-chave:

Acordo de não persecução penal, Retroatividade penal, Negócio jurídico processual penal

Resumo

Trata-se de investigação acerca da aplicação do instituto do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) aos processos penais em andamento, inclusive em grau de recurso, ou já em execução penal, quando do advento do Pacote Anticrime. Defende-se a aplicação retroativa do ANPP com fundamento no princípio constitucional da retroatividade da lei penal mais benéfica, pois entende-se que a norma inserta no caput do art. 28-A do CPP tem natureza híbrida, ou seja, além de abarcar normas processuais, também tem cariz nitidamente penal, na medida em que o efetivo cumprimento do ANPP implica extinção da punibilidade do agente.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Me. Gina Ribeiro Gonçalves Muniz, Defensoria Pública do Estado de Pernambuco

Mestre em Ciência Jurídico Criminais pela Universidade de Coimbra. Defensora Pública do Estado de Pernambuco.

Dr. Jorge Bheron Rocha, Defensoria Pública do Estado do Ceará

Doutor em Direito Constitucional pela UNIFOR. Mestre em Ciências Jurídico-criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal, com estágio na Georg-August-Universität Göttingen, Alemanha. Pós-graduado em Processo Civil pela Escola Superior do Ministério Público do Ceará. Defensor Público no Estado do Ceará e Professor da Unichristus.

Dr. Nestor Eduardo Araruna Santiago, Universidade Federal de Minas Gerais, UFMG, Brasil.

Doutor, Mestre, Especialista e Graduado em Direito pela UFMG, com estágio Pós-doutoral na  Universidade do Minho. Professor Titular da Universidade de Fortaleza. Professor Adjunto da Universidade Federal do Ceará. Advogado criminalista.

Referências

BADARÓ, Gustavo. Processo penal. 8. ed. São Paulo: RT, 2020.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal, parte geral, vol. I. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

CAVALCANTE, André Clark Nunes; LIMA, Antônio Edilberto Oliveira; PINHEIRO, Igor Pereira; VACCARO, Luciano; ARAS, Vladimir. Lei Anticrime Comentada. São Paulo: JH Mizuno, 2020.

COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Mettere Il pubblico ministero al suo posto – ed anche el giudice. Boletim IBCCRIM , São Paulo, ano 17, n. 200, p. 23-24, julho 2009.

FARACO NETO, Pedro; LOPES, Vinícius Basso. Acordo de não persecução penal: a retroatividade da lei penal mista e a possibilidade dos acordos após a instrução processual. Boletim IBCCrim, São Paulo, ano 28, n. 31, jun. 2020, p. 22-24.

JUNQUEIRA, Gustavo; VANZOLINI, Patrícia; FULLER, Paulo Henrique; PARDAL, Rodrigo. Lei Anticrime Comentada – artigo por artigo. São Paulo: Saraiva, 2020.

LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8 ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2020.

LOPES JR, Aury. Direito Processual Penal. 17 ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

MENDES, Tiago Bunning; LUCCHESI, Guilherme Brenner. Lei Anticrime: a (re)forma penal e a aproximação de um sistema acusatório?. São Paulo: Tirant Lo Blanch, 2020.

PASSOS, Edilenice. Código de Processo Penal: notícia histórica sobre as comissões anteriores. Brasília, Senado Federal: Secretaria de informação e documentação. Migalhas, 2009. Disponível em https://www.migalhas.com.br/quentes/95399/poder-executivo-ja-fez-diversas-tentativas-para-alterar-o-cpp. Acesso em: 11 jun. 2021.

Downloads

Publicado

2024-07-18

Como Citar

Ribeiro Gonçalves Muniz, G., Bheron Rocha, J., & Araruna Santiago, N. E. (2024). Qual é o alcance temporal do acordo de não persecução penal?. Boletim IBCCRIM, 29(349), 12–14. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1402

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)