William Andrews vs. Estados Unidos
comentários sobre o caso à luz do dever de imparcialidade
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Imparcialidade, Processo criminal, Caso Andrews x EUA, Operação Lava-JatoResumo
A imparcialidade é tema de fundamental relevância para se analisar a validade ou não de um processo judicial. Sob essa perspectiva, o presente trabalho analisa o significado da imparcialidade para a ação penal, tanto em sua vertente objetiva quanto subjetiva. Para tanto, será apresentado o caso William Andrews vs. EUA paradigma sobre a questão e as suas consequências para o processo penal atual. Ao final, será realizado comparativo com questões relacionadas à Operação Lava-Jato e à forma como os órgãos persecutórios se referiam ao acusado Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente da República.
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Referências
ADORNO, Luís. Elogia de Dodge e 51: a reação da Lava Jato à operação contra Lula em sítio. UOL, 03 fev. 2021. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2021/02/03/elogio-de-dodge-e-foto-de-51-o-chat-da-lava-jato-apos-operacao-em-sitio.htm. Acesso e 27 fev. 2021.
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais, trad. Virgílio Afonso da Silva. 2. ed. São Paulo: Ed. Malheiros, 2014.
ANGELO, Tiago; CALEGARI, Luiza. Prioridade é “atingir Lula na cabeça”, disse procuradora. Conjur, 12 fev. 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-fev-12/prioridade-atingir-lula-cabeca-disse-procuradora. Acesso em: 27 fev. 2021.
BERGAMO, Mônica. “Precisamos atingir Lula na cabeça”, diz procuradora em novas mensagens da Lava Jato entregues ao STF. Folha de S. Paulo, 12 fev. 2021. Disponível e: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2021/02/precisamos-atingir-lula-na-cabeca-diz-procuradora-em-novas-mensagens-da-lava-jato-entregues-ao-stf.shtml. Acesso em: 27 fev. 2021.
CABRAL, Antônio do Passo. Imparcialidade e Impartialidade. Por uma teoria sobre a repartição e incompatibilidade de funções nos processos civil e penal. Revista de Processo, ano 32, v. 149, p. 339-364, jul. 2007.
CORTE IDH. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Parecer Consultivo 10/1989. San José: CORTE IDH, 1989.
CORTE IDH. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Gomes Lund e outros vs. Brasil (caso “Guerrilha do Araguaia”). San José: CORTE IDH, 2010. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_219_por.pdf. Acesso em 27 fev. 2021.
CIDH. Comissão Interamericana de Direitos Humanos. William Andrews vs. EUA. Washington, 1996. Disponível em: http://hrlibrary.umn.edu/cases/1997/us57-96.html. Acesso em 27 fev. 2021.
ESTRADA, Gaspard. El Desairado fin de Lava Jato. The New York Times, 09 fev. 2021. Disponível em: https://www.nytimes.com/es/2021/02/09/espanol/opinion/lava-jato-brasil.html. Acesso em 01 jul. 2021.
ONU. Organização das Nações Unidas. Comentários aos Princípios de Bangalore de Conduta Judicial, trad. Marlon da Silva Malha et. al. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2008. Disponível em: https://www.unodc.org/documents/lpo-brazil/Topics_corruption/Publicacoes/2008_Comentarios_aos_Principios_de_Bangalore.pdf. Acesso em: 27 fev. 2021.
PASSADORE, Bruno de Almeida. Direito de Manifestação e Ponderação de Valores: em busca de proteção aos direitos fundamentais. In: FÓRUM JUSTIÇA (org.), Direito à Manifestação e Sistema de Justiça. Rio de Janeiro: Ed. Fórum Justiça, 2020. p. 24-41.
ZOVAK, María Laura Praxedis. Aspecto subjetivo de la garantía de imparcialidad del juez constitucional en el procedimiento civil y comercial. Buenos Aires: Ed. La Ley, 2016.
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