Impedimento por contaminação cognitiva em ações penais em curso: uma análise do Art. 3º-D do código de processo penal

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Palavras-chave:

Processo penal, Juiz de garantias, Impedimento, Direito intertemporal, Ações em curso

Resumo

O estudo avalia as formas de aplicação da nova causa de impedimento prevista no art. 3º-D do Código de Processo Penal, aqui chamada de “contaminação cognitiva”, às ações penais já iniciadas antes da entrada em vigor da lei “anticrime” 13.964/2019, analisando, sob as regras do direito intertemporal, a sua incidência em casos concretos, sua capacidade de retroação em benefício de imputados e quais as consequências da inobservância dessa recém-introduzida forma de impedimento do juiz criminal. A pesquisa conclui que a nova legislação pode incidir nos casos em andamento de três formas distintas e alerta ao risco de nulidade do processo quando não observado o novo regramento, restando necessário estabelecer qual dessas formas será aplicada aos casos vigentes.

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Biografia do Autor

Esp. Ricardo Maimone Lauretti, Academia Brasileira de Direito Constitucional - ABDConst - Sorocaba/SP

Pós-graduando em Direito e Processo Penal pela ABDConst. Bacharel em Direito pela FADI Sorocaba. Associado ao IBCCrim. Membro das Comissões de Direito Criminal e Direitos Humanos da OAB/SP – Subseção Sorocaba. Advogado. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/6996146732154762

Referências

CINTRA, Antonio Carlos de Araújo. GRINOVER, Ada Pellegrini. DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. São Paulo: Malheiros, 2012.

LOPES JR., Aury. Quando Cinderela terá suas próprias roupas? A necessária recusa à teoria geral do processo. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, vol. 1, n. 1, p. 230-237, 2015.

LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal. São Paulo: Saraiva, 2017.

LOPES JR., Aury; RITTER, Ruiz. Juiz das garantias: é preciso acabar com o faz-de-conta-que-existe-igualdade-cognitiva..., Boletim IBCCRIM, São Paulo, n. 330, maio 2020, p. 29-30.

LOPES JR., Aury; ROSA, Alexandre Morais da. Juiz das garantias e Direito intertemporal: onde a decisão do STF resvala. Consultor Jurídico, 17 jan. 2020. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2020-jan-17/limite-penal-juiz-garantias-direito-intertemporal-onde-stf-resvala>. Acesso em: 03 mar. 2020.

MAYA, André Machado. Juiz de garantias: fundamentos, origem e análise da lei 13.964/19. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2020.

QUEIROZ, Paulo, VIEIRA, Antonio. Retroatividade da lei processual e garantismo. Boletim IBCCRIM, São Paulo, n. 143, out 2004, p. 14-17.

RITTER, Ruiz. Imparcialidade no processo penal: reflexões a partir da teoria da dissonância cognitiva. São Paulo: Empório do Direito, 2017.

SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito Penal - Parte Geral. Florianópolis: Conceito, 2012.

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Publicado

2024-01-11

Como Citar

Maimone Lauretti, R. (2024). Impedimento por contaminação cognitiva em ações penais em curso: uma análise do Art. 3º-D do código de processo penal. Boletim IBCCRIM, 28(335), 19–21. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/918