A necessária relação entre liberdade negocial e protagonismo da defesa nos acordos penais

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Autores

  • Luísa Walter da Rosa Universidade Federal do Paraná, UFPR, Brasil.

Palavras-chave:

Justiça Penal Negociada, Acordos penais extralegais, Direito de defesa, Direito de escolha

Resumo

O presente trabalho trata sobre a possibilidade de conciliar a ampliação da liberdade negocial em acordos penais, com respeito ao direito de defesa. Parte-se da premissa de que os espaços de consenso no processo penal brasileiro são uma realidade em expansão, pautada na negociação da culpa, autonomia privada, lealdade e mitigação das garantias processuais penais tradicionais. A prática ultrapassou a teoria, pois existem acordos firmados além das previsões legais existentes, tendo sido analisado um caso no primeiro tópico. Após a análise prática, abordou-se a adoção da via consensual como uma escolha do acusado. Por fim, num cenário de ampla liberdade negocial, constatou-se que, para poder exercer seu direito de defesa de forma plena ainda que na negociação de acordos penais extralegais, o acusado precisa de uma defesa técnica capacitada e protagonista.

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Biografia do Autor

Luísa Walter da Rosa, Universidade Federal do Paraná, UFPR, Brasil.

Mestranda em Direito do Estado, com enfoque em Processo Penal pela UFPR. Pós-graduada em Direito Penal e Criminologia pela PUCRS e em Direito Penal Econômico pela PUC Minas. Advogada criminalista.

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Publicado

2024-07-24

Como Citar

Walter da Rosa, L. (2024). A necessária relação entre liberdade negocial e protagonismo da defesa nos acordos penais. Boletim IBCCRIM, 30(354), 26–28. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1473