Reconhecimento facial

solução ou potencialização de antigas mazelas?

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Autores

  • Rafael Ferreira de Albuquerque Costa Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais, IBMEC

Palavras-chave:

Reconhecimento facial, Inteligência artificial, Seletividade penal

Resumo

Este trabalho objetiva analisar, por meio de revisão bibliográfica e análise jurisprudencial, a aplicação das tecnologias, em especial softwares de inteligência artificial para reconhecimento fácil, exercendo um juízo crítico acerca do entusiasmo da comunidade jurídica e dos órgãos de segurança pública na sua pronta utilização, sob o argumento da maior eficiência e isenção promovidos pelo algoritmo. Para tanto, será realizado um comentário sobre o reconhecimento fotográfico e sua jurisprudência, relacionando-se com a questão do reconhecimento facial. Após, argumenta-se sobre o enviesamento do software no momento de sua programação, a precisão dos reconhecimentos e, por fim, o alegado incremento da eficiência na persecução penal.

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Biografia do Autor

Rafael Ferreira de Albuquerque Costa, Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais, IBMEC

Bacharel em Direito pelo Ibmec/RJ. Pós-graduando em Direito Criminal Contemporâneo pela FGV-Rio. Associado ao IBCCRIM. Membro do Grupo de Estudos Avançados de Direito Penal Econômico do IBCCRIM em Santa Catarina. Membro do Grupo de Pesquisa A Sociedade Civil e o Estado de Direito: Mutações e Desenvolvimento. Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RJ e da Subseção da OAB/RJ da Barra da Tijuca. Advogado.

Referências

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Sexta Turma. Habeas Corpus nº 598.886 de Santa Catarina. Ministro Relator Rogério Schietti Cruz, julgado em 27/10/2020, DJe de 18/12/2020. Brasília, 2020, p. 25. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=116061726&num_registro=202001796823&data=20201218&tipo=91&formato=PDF. Acesso em: 05 jul. de 2022.

GENDER SHADES PROJECT. The accuracy of AI powered gender classification products. Dec. 22, 2017. Disponível em: http://gendershades.org/overview.html. Acesso em: 05 jul. 2022.

LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

NUNES, Pablo. Novas ferramentas, velhas práticas: reconhecimento facial e policiamento no Brasil. In: REDE DE OBSERVATÓRIOS DA SEGURANÇA. Retratos da violência: cinco meses de monitoramento, análises e descobertas. CESeC, jun./out. 2019, p. 67-70. Disponível em: http://observatorioseguranca.com.br/wordpress/wp-content/uploads/2019/11/1relatoriorede.pdf. Acesso em: 03 nov. 2022.

RIO DE JANEIRO (Estado). Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Relatório de reconhecimento fotográfico. 11 set. 2020. Disponível em: https://www.defensoria.rj.def.br/uploads/arquivos/33e974efa1004184954cc1b08ac2f253.pdf . Acesso em: 05 jul. de 2022.

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Publicado

2024-07-25

Como Citar

Ferreira de Albuquerque Costa, R. (2024). Reconhecimento facial: solução ou potencialização de antigas mazelas? . Boletim IBCCRIM, 30(361), 16–17. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1549