Reconhecimento facial

solução ou potencialização de antigas mazelas?

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Autores

  • Rafael Ferreira de Albuquerque Costa Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais, IBMEC

Palavras-chave:

Reconhecimento facial, Inteligência artificial, Seletividade penal

Resumo

Este trabalho objetiva analisar, por meio de revisão bibliográfica e análise jurisprudencial, a aplicação das tecnologias, em especial softwares de inteligência artificial para reconhecimento fácil, exercendo um juízo crítico acerca do entusiasmo da comunidade jurídica e dos órgãos de segurança pública na sua pronta utilização, sob o argumento da maior eficiência e isenção promovidos pelo algoritmo. Para tanto, será realizado um comentário sobre o reconhecimento fotográfico e sua jurisprudência, relacionando-se com a questão do reconhecimento facial. Após, argumenta-se sobre o enviesamento do software no momento de sua programação, a precisão dos reconhecimentos e, por fim, o alegado incremento da eficiência na persecução penal.

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Biografia do Autor

Rafael Ferreira de Albuquerque Costa, Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais, IBMEC

Bacharel em Direito pelo Ibmec/RJ. Pós-graduando em Direito Criminal Contemporâneo pela FGV-Rio. Associado ao IBCCRIM. Membro do Grupo de Estudos Avançados de Direito Penal Econômico do IBCCRIM em Santa Catarina. Membro do Grupo de Pesquisa A Sociedade Civil e o Estado de Direito: Mutações e Desenvolvimento. Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RJ e da Subseção da OAB/RJ da Barra da Tijuca. Advogado.

Referências

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Publicado

2024-07-25

Como Citar

Ferreira de Albuquerque Costa, R. (2024). Reconhecimento facial: solução ou potencialização de antigas mazelas? . Boletim IBCCRIM, 30(361), 16–17. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1549

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