Racismo estrutural na guerra às drogas: o caso do Habeas Corpus 208.240/SP e a jurisprudência estadunidense

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Autores

  • Rafael Ferreira de Albuquerque Costa Fundação Getúlio Vargas – FGV – Rio de Janeiro/RJ

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.10530152

Palavras-chave:

Encarceramento em massa, Fundada suspeita, Perfilamento racial

Resumo

Este artigo pretende, através de revisão bibliográfica e consulta jurisprudencial, traçar um paralelo entre o movimento da jurisprudência estadunidense em matéria de busca pessoal em delitos de drogas e a discussão sobre o perfilamento racial no Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus 208.240/SP. A importância dessa reflexão se justifica no rigor dos Estados Unidos com relação à guerra às drogas e uma de suas consequências: a maior população carcerária do mundo. O resultado do julgamento pode indicar os rumos da já delicada situação prisional do Brasil.

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Biografia do Autor

Rafael Ferreira de Albuquerque Costa, Fundação Getúlio Vargas – FGV – Rio de Janeiro/RJ

Graduado em Direito pelo IBMEC/RJ. Pós-graduado em Direito Criminal Contemporâneo pela FGV-Rio. Coordenador da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RJ. Membro do IBCCRIM. Advogado. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/7397790000191236

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Publicado

2024-02-15

Como Citar

Ferreira de Albuquerque Costa, R. (2024). Racismo estrutural na guerra às drogas: o caso do Habeas Corpus 208.240/SP e a jurisprudência estadunidense. Boletim IBCCRIM, 32(375), 33–34. https://doi.org/10.5281/zenodo.10530152