Subsídios para uma correta (não) aplicação do princípio da insignificância a casos de peculato

Autores

  • Me. Gabriel Marson Junqueira Promotoria de Justiça do Estado de São Paulo

Palavras-chave:

Peculato, princípcio da insignificância, bagatela, bens jurídicos, fidelidade dos funcionários públicos, patrimônio da administração pública

Resumo

O presente trabaho procura esclarecer se é possível a aplicaão do princípio da insignificância a casos de peculato. Após breve menção ao conceito de peculato, tenta-se identificar os bens jurídicos tutelados por tal infração penal. Em seguida, tenta-se verificar se há relação entre eles. Ao final, conclui-se que, para aferir a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância em casos de peculato, o intérprete deve ter em conta os dois bens jurídicos tutelados pela incriminação. Para que seja materialmente atípica a conduta, deve haver lesão bagatelar aos dois bens jurídicos em causa.

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Biografia do Autor

Me. Gabriel Marson Junqueira, Promotoria de Justiça do Estado de São Paulo

Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Coimbra. Promotor de Justiça do Estado de São Paulo.

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Publicado

02-12-2019

Como Citar

JUNQUEIRA, Gabriel Marson. Subsídios para uma correta (não) aplicação do princípio da insignificância a casos de peculato. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 27, n. 325, p. 22–23, 2019. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/2334. Acesso em: 10 maio. 2026.

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