O conceito de autoria no Direito Penal brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.17857807Palavras-chave:
concurso de agentes, teoria unitária, teoria diferenciadoraResumo
O artigo examina o conceito de autoria no Direito Penal brasileiro, contrastando a teoria unitária, fundada na equivalência causal, com teorias diferenciadoras que, partindo de uma concepção restritiva de autoria, distinguem as formas de concorrer para um delito. Partindo de breve análise histórica, demonstra-se que o Código Penal não impõe a adoção da teoria unitária, sendo, na realidade, incompatível com esta. Defende-se que apenas o conceito restritivo de autoria, orientado pelos princípios da legalidade e proporcionalidade, preserva a coerência sistemática e a justa diferenciação entre autores e partícipes.
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