Tráfico de pessoas para fins de exploração sexual e vulnerabilidade
entre o Protocolo de Palermo, o revogado art. 231 do Código Penal e a Lei 13.344/2016
Palavras-chave:
Consentimento viciado, Lei 13.344/2016, Protocolo de PalermoResumo
Este trabalho analisa três normas jurídico-políticas voltadas ao enfrentamento do tráfico de pessoas — o Protocolo de Palermo, o revogado art. 231 do Código Penal brasileiro e a Lei 13.344/2016 —, investigando como cada qual incorpora ou deixa de incorporar a categoria da vulnerabilidade. Discute-se o vício de consentimento em contextos de pobreza, desigualdade ou abuso de poder conforme previstos no Protocolo; examina-se o art. 231, que ignorava vulnerabilidade como elemento essencial; e avalia-se como a Lei 13.344/2016 aperfeiçoa tipificações e responsabilizações, embora omita referência expressa à vulnerabilidade como causa autônoma de crime.
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