Tráfico de pessoas para fins de exploração sexual e vulnerabilidade

entre o Protocolo de Palermo, o revogado art. 231 do Código Penal e a Lei 13.344/2016

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Palabras clave:

Consentimento viciado, Lei 13.344/2016, Protocolo de Palermo

Resumen

Este trabalho analisa três normas jurídico-políticas voltadas ao enfrentamento do tráfico de pessoas — o Protocolo de Palermo, o revogado art. 231 do Código Penal brasileiro e a Lei 13.344/2016 —, investigando como cada qual incorpora ou deixa de incorporar a categoria da vulnerabilidade. Discute-se o vício de consentimento em contextos de pobreza, desigualdade ou abuso de poder conforme previstos no Protocolo; examina-se o art. 231, que ignorava vulnerabilidade como elemento essencial; e avalia-se como a Lei 13.344/2016 aperfeiçoa tipificações e responsabilizações, embora omita referência expressa à vulnerabilidade como causa autônoma de crime.

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Biografía del autor/a

Danler Garcia, Universidade Federal de Uberlândia

Mestrando em Direito pela UFU (bolsista FAPEMIG). Bolsista CNPq de iniciação científica por três anos. Bacharel em Direito pela UFU.

Citas

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Publicado

2019-08-01

Cómo citar

GARCIA, Danler. Tráfico de pessoas para fins de exploração sexual e vulnerabilidade: entre o Protocolo de Palermo, o revogado art. 231 do Código Penal e a Lei 13.344/2016. Boletín IBCCRIM, São Paulo, v. 27, n. 321, p. 11–13, 2019. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/2403. Acesso em: 2 may. 2026.

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