Artigo 28-A, §14, do Código de Processo Penal brasileiro
o acesso ao órgão revisor do Ministério Público como garantia processual
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.20816206Palavras-chave:
Ministério Público, acordo de não persecução penal, sistema acusatório, controle judicial, ordem públicaResumo
O presente estudo tem como escopo a análise do art. 28-A, §14, do CPP, que assegura ao investigado a remessa dos autos ao órgão revisional do Ministério Público quando houver recusa na oferta do acordo de não persecução penal (ANPP). Sustenta-se tratar-se de norma de ordem pública, destinada a preservar o devido processo legal, a imparcialidade judicial e a separação de funções no sistema acusatório. Defende-se que, embora não exista direito subjetivo ao acordo, há direito subjetivo a uma decisão ministerial motivada, cuja revisão é de competência interna do Ministério Público, e não do Judiciário. A análise doutrinária e jurisprudencial do STF e do STJ demonstra que a negativa judicial de remessa configura indevida ingerência na esfera acusatória e viola a Constituição.
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