O Tribunal do Júri como Modelo de Sistema Acusatório
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https://doi.org/10.5281/zenodo.15497406Palavras-chave:
Tribunal do Júri, Sistema acusatório, Processo penal, Justiça democrática, Legitimidade judicialResumo
Desde a adoção do sistema acusatório pelo Uruguai em 2017, o Brasil se tornou o único país das Américas a manter um processo penal de matriz inquisitorial. O presente editorial discute a crise de legitimidade do Judiciário brasileiro e propõe o Tribunal do Júri como modelo paradigmático de democratização da justiça penal. Ao reforçar características como oralidade, publicidade, participação comunitária e soberania dos vereditos, sustenta-se que o júri é a expressão mais avançada do sistema acusatório no Brasil. Argumenta-se que sua ampliação e fortalecimento representam o caminho necessário para superar as práticas autoritárias ainda presentes no processo penal nacional.
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Referências
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