Tribunal do júri: reflexões necessárias

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DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.8357214

Palavras-chave:

Tribunal do Júri, Jurados, Democracia

Resumo

No estudo que se pretende, procuramos pontuar o procedimento do tribunal do júri como garantia constitucional e partir dele como direito fundamental a demonstrar seu espírito democrático e afirmar sua permanência no sistema legal brasileiro, visto que cláusula pétrea. A seguir de tal partida, o artigo se propõe também a pontuar as críticas ao procedimento e a sua violação quando de julgamentos que afastam a presunção de inocência me momentos decisórios do procedimento. Por fim, buscamos alterar a importância de manutenção do tribunal do júri, com as alterações necessárias para que sua existência siga sob o norte acusatório/democrático.

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Biografia do Autor

Me. Ana Carolina Filippon Stein, Centro Universitário Metodista - IPA - Porto Alegre/RS

Doutoranda e Mestra em Ciências Criminais (PUCRS). Especialista em Ciências Penais (PUCRS). Professora Universitária Centro Universitário Metodista IPA (RS). Advogada. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/9687374128749254

Referências

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 126.292/SP. Brasília: STF, 2016. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10964246. Acesso em: 19 jul. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 1.235.340/SC (julgamento em aberto, plenário virtual). Brasília: STF, 2019. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5776893. Acesso em: 19 jul. 2023.

CASARA. Rubens R. R. Processo penal do espetáculo (e outros ensaios). 2. ed. Florianópolis: Tirant Lo Blanch, 2018.

AVELAR, Daniel Ribeiro Surdi de; MUNIZ, Gina Ribeiro Gonçalves; SAMPAIO; Denis; PEREIRA E SILVA, Rodrigo Faucz. Tribunal do Júri. “Paridade de gêneros no Conselho de Sentença do Tribunal do Júri (parte final)”. Conjur. 17 jun. 2023. Disponível em https://www.conjur.com.br/2023-jun-17/tribunal-juri-paridade-generos-conselho-sentenca-tribunal-juri. Acesso em: 19 jul. 2023.

CHOUKR, Fauzi Hassan. Júri: Reformas, continuísmos e perspectivas práticas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

DIAS, Paulo Thiago Fernandes. A decisão de pronúncia baseada no in dubio pro societate. Florianópolis: Emais, 2018.

HIGÍDIO, José; ALVES, Mateus Silva. “Não é admissível que, em pleno século 21, sigamos julgando por íntima convicção”. Conjur. 24 jan. 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-jan-24/entrevista-lenio-streck-aury-lopes-jr-professores-advogados. Acesso em: 19 jul. 2023.

LOPES JR. Direito Processual Penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2020.

MORAES, Mauricio Zanoide de. Presunção de inocência no processo penal brasileiro: Análise de sua estrutura normativa para elaboração legislativa e para a decisão judicial. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

NARDELLI, Marcella Mascarenhas. A prova no tribunal do júri. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.

RANGEL, Paulo. Tribunal do júri: Visão linguística, histórica, social e jurídica. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

SILVA, Rodrigo Faucz Pereira e; AVELAR, Daniel Ribeiro Surdi de; Manual do tribunal do júri. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2023.

STEIN, Ana Carolina Filippon. A decisão de pronúncia e seus dilemas probatórios: entre a presunção de inocência e o in dubio pro societate. Florianópolis: Emais, 2023.

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Publicado

2023-10-03

Como Citar

Filippon Stein, M. A. C. (2023). Tribunal do júri: reflexões necessárias. Boletim IBCCRIM, 31(371), 18–21. https://doi.org/10.5281/zenodo.8357214