Tribunal do júri: reflexões necessárias
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https://doi.org/10.5281/zenodo.8357214Palavras-chave:
Tribunal do Júri, Jurados, DemocraciaResumo
No estudo que se pretende, procuramos pontuar o procedimento do tribunal do júri como garantia constitucional e partir dele como direito fundamental a demonstrar seu espírito democrático e afirmar sua permanência no sistema legal brasileiro, visto que cláusula pétrea. A seguir de tal partida, o artigo se propõe também a pontuar as críticas ao procedimento e a sua violação quando de julgamentos que afastam a presunção de inocência me momentos decisórios do procedimento. Por fim, buscamos alterar a importância de manutenção do tribunal do júri, com as alterações necessárias para que sua existência siga sob o norte acusatório/democrático.
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Referências
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 126.292/SP. Brasília: STF, 2016. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10964246. Acesso em: 19 jul. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 1.235.340/SC (julgamento em aberto, plenário virtual). Brasília: STF, 2019. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5776893. Acesso em: 19 jul. 2023.
CASARA. Rubens R. R. Processo penal do espetáculo (e outros ensaios). 2. ed. Florianópolis: Tirant Lo Blanch, 2018.
AVELAR, Daniel Ribeiro Surdi de; MUNIZ, Gina Ribeiro Gonçalves; SAMPAIO; Denis; PEREIRA E SILVA, Rodrigo Faucz. Tribunal do Júri. “Paridade de gêneros no Conselho de Sentença do Tribunal do Júri (parte final)”. Conjur. 17 jun. 2023. Disponível em https://www.conjur.com.br/2023-jun-17/tribunal-juri-paridade-generos-conselho-sentenca-tribunal-juri. Acesso em: 19 jul. 2023.
CHOUKR, Fauzi Hassan. Júri: Reformas, continuísmos e perspectivas práticas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
DIAS, Paulo Thiago Fernandes. A decisão de pronúncia baseada no in dubio pro societate. Florianópolis: Emais, 2018.
HIGÍDIO, José; ALVES, Mateus Silva. “Não é admissível que, em pleno século 21, sigamos julgando por íntima convicção”. Conjur. 24 jan. 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-jan-24/entrevista-lenio-streck-aury-lopes-jr-professores-advogados. Acesso em: 19 jul. 2023.
LOPES JR. Direito Processual Penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2020.
MORAES, Mauricio Zanoide de. Presunção de inocência no processo penal brasileiro: Análise de sua estrutura normativa para elaboração legislativa e para a decisão judicial. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
NARDELLI, Marcella Mascarenhas. A prova no tribunal do júri. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.
RANGEL, Paulo. Tribunal do júri: Visão linguística, histórica, social e jurídica. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
SILVA, Rodrigo Faucz Pereira e; AVELAR, Daniel Ribeiro Surdi de; Manual do tribunal do júri. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2023.
STEIN, Ana Carolina Filippon. A decisão de pronúncia e seus dilemas probatórios: entre a presunção de inocência e o in dubio pro societate. Florianópolis: Emais, 2023.
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