Boletim IBCCRIM Entrevista: Andrés Harfuch
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https://doi.org/10.5281/zenodo.15224690Palavras-chave:
Tribunal do Júri, Processo Penal, Argentina, Direitos Humanos, Democracia, Sistema AcusatórioResumo
Nesta entrevista, Andrés Harfuch — defensor geral na Argentina e um dos principais especialistas em julgamento por jurados na América Latina — analisa a experiência argentina com o Tribunal do Júri. Destaca os avanços obtidos com a implementação desse modelo no país, como a superação do sistema inquisitorial, o fortalecimento do contraditório, a legitimidade das decisões, a promoção da diversidade entre jurados e a celeridade dos processos. Compara o modelo argentino ao brasileiro e defende o júri como instrumento de democratização e contenção do poder punitivo estatal.
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Referências
DE TOCQUEVILLE, Alexis. A democracia na América. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
DEVLIN, Patrick. Trial by Jury. London: Stevens & Sons, 1956.
FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas jurídicas. Rio de Janeiro: NAU Editora, 2003.
TRIBUNAL EUROPEU DE DIREITOS HUMANOS (TEDH). Taxquet v. Belgium, 2010.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH). RVP v. Nicarágua, 2018.
SUPREME COURT OF THE UNITED STATES. Skilling v. United States, 561 U.S. 358, 2010.
SUPREME COURT OF THE UNITED STATES. Green v. United States, 355 U.S. 184, 1957.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Disponível em: https://www.oas.org. Acesso em: 15 abr. 2025.
ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA OS DIREITOS HUMANOS. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP). Disponível em: https://www.ohchr.org. Acesso em: 15 abr. 2025.
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