Habeas Corpus 169.788: ilegalidade da busca e apreensão realizada sem mandado judicial e sem a anuência do morador

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Autores

  • IBCCRIM Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM - São Paulo/SP

Resumo

Em memorial distribuído aos Ministros do STF, o IBCCRIM posicionou-se pela concessão da ordem de habeas corpus, para que “seja reconhecida a nulidade da incursão domiciliar realizada à revelia de mandado judicial e da anuência do morador, bem como dos elementos de prova a partir dela obtidos”.

Na visão do Instituto, a busca domiciliar realizada sem autorização do morador, sem mandado judicial e fora de qualquer situação de flagrância “não encontra respaldo em nosso Estado Democrático de Direito”.

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Biografia do Autor

IBCCRIM, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM - São Paulo/SP

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Publicado

2023-10-03

Como Citar

IBCCRIM. (2023). Habeas Corpus 169.788: ilegalidade da busca e apreensão realizada sem mandado judicial e sem a anuência do morador. Boletim IBCCRIM, 31(371), 3. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/751

Edição

Seção

Notas Públicas