Inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 1.398/2024 do estado de São Paulo:
"programa escola cívico-militar"
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Inconstitucionalidade, Lei Complementar nº 1.398/2024 do estado de São Paulo, Amicus curiae, ADI 7662 (STF), IBCCRIMResumo
No último dia 12 de junho, o IBCCRIM pediu admissão como amicus curiae na ADI 7662 (STF), em que se pede a declaração de inconstitucionalidade da lei que, no Estado de São Paulo, implantou as chamadas “Escolas Cívico-Militares”. A manifestação do Instituto trata da inconstitucionalidade formal do projeto estadual, além de levar em conta a democratização do Estado brasileiro a partir da nova ordem constitucional, a valorização dos profissionais da educação básica, os direitos das crianças e adolescentes, submetidos precocemente a instituições de feição militar, e questiona a atribuição de funções anômalas às forças militares, em ofensa ao art. 144 da Constituição Federal. Leia a manifestação do Instituto em: https://www.ibccrim.org.br/media/posts/arquivos/arquivo-19-06-2024-16-27-07-922633.pdf
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Referências
Inconstitucionalidade
Lei Complementar nº 1.398/2024 do estado de São Paulo
"Programa Escola Cívico-Militar"
IBCCRIM
Amicus curiae
ADI 7662 (STF)
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