Inconstitucionalidade da Resolução CFM nº 2.378/202
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Resolução nº 2.378/2024, Amicus curiae na ADPF 1141 (STF), IBCCRIMResumo
O IBCCRIM requereu admissão como amicus curiae na ADPF 1141 (STF), na qual se sustenta a inconstitucionalidade da Resolução nº 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina. A matéria em debate é o tratamento jurídico ao procedimento de assistolia fetal, para interrupção de gravidez em casos de aborto decorrente de estupro a partir da 22ª semana de gestação. O instituto focaliza a manifestação tanto no aspecto deontológico da profissão médica quanto, principalmente, no respeito aos direitos fundamentais de meninas e mulheres. Confira a manifestação do Instituto em: https://www.ibccrim.org.br/media/posts/arquivos/arquivo-10-06-2024-17-50-40-843006.pdf
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Resolução nº 2.378/2024
Amicus curiae na ADPF 1141 (STF)
IBCCRIM
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