Habeas Corpus 169.788: ilegalidade da busca e apreensão realizada sem mandado judicial e sem a anuência do morador

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Resumo

Em memorial distribuído aos Ministros do STF, o IBCCRIM posicionou-se pela concessão da ordem de habeas corpus, para que “seja reconhecida a nulidade da incursão domiciliar realizada à revelia de mandado judicial e da anuência do morador, bem como dos elementos de prova a partir dela obtidos”.

Na visão do Instituto, a busca domiciliar realizada sem autorização do morador, sem mandado judicial e fora de qualquer situação de flagrância “não encontra respaldo em nosso Estado Democrático de Direito”.

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Publicado

03-10-2023

Como Citar

INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS. Habeas Corpus 169.788: ilegalidade da busca e apreensão realizada sem mandado judicial e sem a anuência do morador. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 31, n. 371, p. 3, 2023. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/751. Acesso em: 30 abr. 2026.

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