Lei de abuso de poder ou de proteção da autoridade?
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Direito penal, Lei de abuso de poder, PoderResumo
O artigo discute os conceitos de função e de poder para definir o abuso de autoridade contra o cidadão. Mais: a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e de provas pela autoridade exclui o injusto de modo mais radical que o erro de proibição ou de tipo, que dependem da natureza evitável/inevitável do erro. Assim, é possível dizer que o legislador criminalizou com uma mão, mas descriminalizou com a outra, criando um estranho direito penal do amigo.
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Referências
BERGEL, Methodologie juridique, 2001, p. 147, apud DIMOULIS, Manual de Introdução ao estudo do direito, 2003, p. 93.
BRASIL. Código Penal. Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
BRASIL. Código Penal. Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
BRASIL. Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019.
FOUCAULT, M. Il faut déféndre la societé. Paris: Hautes Etudes, Gallimard/Seuil, 1977. p. 3-19.
SANTOS, J. C. dos. A Criminologia da repressão: crítica à criminologia positivista.2. ed. São Paulo: Tirant Lo Blanch, 2019. p. 87.
SANTOS, J. C. dos. Direito Penal - parte geral. 8. ed. Florianópolis: Tirant Lo Blanch, 2018. p. 167-170.
SOUZA MENDES, P. A incerteza virtual e a prova no processo penal. In: SANTOS, M. S.. Liber Amicorum, Lisboa: Rei dos livros, 2016.
SUSAN STEBBING, A modern elementary logic. Londres: University Paperbacks, 1957. p. 159.
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