O tráfico de drogas na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: análise crítica
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.8350295Palavras-chave:
Criminologia, Política de drogas, Proibicionismo, Jurisprudência, Superior Tribunal De JustiçaResumo
Uma análise da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tráfico de drogas pode contribuir para racionalizar processos criminais responsáveis por 28% da população carcerária do País. Em prisões por tráfico de drogas com flagrante preparado, a permutabilidade da ação de vender imputada na denúncia, pelas ações típicas de ter em depósito, guardar, transportar ou trazer consigo drogas, além de artifício para contornar a Súmula 145/STF, desconsidera divergências de tipo subjetivo das ações permutadas, porque essas ações contêm o elemento subjetivo especial da finalidade de consumo pessoal (art. 28), ou de comercialização (art. 33) da Lei de Drogas. Mais ainda, a rejeição do princípio da insignificância porque o tráfico de drogas seria crime formal, ou de simples atividade, parece incompatível com a relevância atribuída à quantidade de drogas para configurar o tráfico e excluir o consumo pessoal, que mostra o tráfico como crime de resultado. E a negação do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º) com base em inquéritos policiais e ações penais em curso também conflita com a Súmula 444/STJ, que proíbe tanto aumentar a pena, quanto evitar a redução da pena, situações processuais de igual significado prático. Finalmente, um giro pela Criminologia revela o fracasso da política punitivista sobre drogas: uma pesquisa de Dan Werb, no período de 1990 a 2010, constatou aumento da quantidade e da pureza das drogas no mercado internacional, assim como redução do preço da droga para o consumidor, apesar dos bilhões de dólares investidos na política proibicionista e da insuportável destruição da vida de jovens negros pobres das periferias urbanas.
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