Sobre a natureza jurídica dos crimes contra o estado democrático de direito

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Autores/as

  • Rogério Sanches Cunha Pontifícia Universidade Católica de Campinas, PUC-Campinas, Brasil.

Palabras clave:

Crimes contra o Estado Democrático de Direito, Crimes Políticos

Resumen

O presente artigo aborda a natureza jurídica dos novos crimes contra o Estado de Direito, trazidos ao ordenamento jurídico brasileiro pela Lei 14.197/2021. Após percorrer a evolução da ideia de crime político, procura verificar se há espaço para tal espécie de delito numa democracia, concluindo que crimes políticos não ocorrem no Estado Democrático de Direito, salvo para defendê-lo, razão pela qual o contexto em que cometida a infração penal é importante para estabelecer sua eventual natureza política.

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Biografía del autor/a

Rogério Sanches Cunha, Pontifícia Universidade Católica de Campinas, PUC-Campinas, Brasil.

Mestrando em Direitos Humanos e Desenvolvimento Social na PUC Campinas. Graduado em Direito pela PUC Campinas. Promotor de Justiça no MPSP.

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Publicado

2024-07-25

Cómo citar

Sanches Cunha, R. (2024). Sobre a natureza jurídica dos crimes contra o estado democrático de direito. Boletim IBCCRIM, 30(358), 28–31. Recuperado a partir de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1520