A tutela punitivista dos direitos das mulheres
Palabras clave:
Criminalização seletiva, Simbologia punitiva, Desigualdade de gêneroResumen
A criminologia crítica confronta o uso crescente do Direito Penal como principal instrumento de proteção às mulheres. Embora leis recentes (como a Lei Maria da Penha, o feminicídio e outras normas de 2018‑2019) representem avanços simbólicos, o sistema penal mostra-se incapaz de prevenir novos casos de violência, escutar as vítimas ou transformar estruturas de gênero. A criminalização primária cria tipos penais gerais, mas sua eficaz aplicação depende da criminalização secundária pelas polícias e pelo Judiciário, com escolhas seletivas que impactam desigualmente mulheres, sobretudo negras e em situação de vulnerabilidade. Assim, afirmar proteção penal e reforçar penas pode perpetuar o mesmo aparato punitivo que oprime.
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Citas
ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Pelas mãos da criminologia: O Controle Penal para Além da (Des)ilusão. Rio de Janeiro: Revan, 2012.
ANDRADE, Vera Regina Pereira. A soberania patriarcal: o sistema de justiça criminal no tratamento da violência sexual contra a mulher. Revista de Direito Público, n. 17, p. 52-75, jul.-ago.-set./2007.
BATISTA, Nilo; Zaffaroni, Eugenio Raúl. Direito penal brasileiro: Primeiro Volume. Rio de Janeiro: R, 2003.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias – INFOPEN MULHERES. 2. ed. Brasília/DF, 2018.
CARVALHO, Salo de. Tensões atuais entre a criminologia feminista e a criminologia crítica: a experiência brasileira. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. p. 143-169.
COULOURIS, Daniella Georges. A desconfiança em relação à palavra da vítima e o sentido da punição em processos judiciais de estupro. Tese (Doutorado em Sociologia) – Universidade de São Paulo. São Paulo, 2010.
FEDERICI, Silvia. Calibã e a bruxa: mulheres, corpo e acumulação primitiva. São Paulo: Elefante, 2017.
MURARO, Rose Marie. Breve introdução histórica. In: Kramer, Heinrich; Sprenger, James. Malleus Maleficarum: o martelo das feiticeiras. 22. ed. Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos, 2011.
PACHUKANIS, E.B. Teoria geral do direito e marxismo. São Paulo: Editora Acadêmica, 1988.
PASTORAL CARCERÁRIA; INSTITUTO CONECTAS DE DIREITOS HUMANOS; INSTITUTO SOU DA PAZ. Penitenciárias são feitas por homens e para homens. 2012. Disponível em: <https://carceraria.org.br/wp-content/uploads/2012/09/relatorio-mulherese-presas_versaofinal1.pdf>. Acesso em: 26 jun. 2019.
ZAFFARONI, Eugenio Raul. Manual de direito penal. 13. ed. São Paulo: Thompson Reuters Brasil, 2019.
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