(Des)punir os pobres
a positivação da coculpabilidade no Código Penal brasileiro como medida de enfrentamento à aporofobia
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.19004681Palabras clave:
seletividade penal, coculpabilidade, aporofobia, autodeterminação, vulnerabilizaçãoResumen
O presente artigo visa a aportar subsídios para discussão e eventual proposta de lege ferenda de positivação da coculpabilidade no Código Penal brasileiro. Para tanto, parte-se da extração de dados da realidade a respeito das dinâmicas aporofóbicas (de rechaço à pobreza) que permeiam o funcionamento do sistema criminal brasileiro. Em tal panorama, a lógica de gestão penal da pobreza opera sob uma premissa anacrônica de culpabilidade que idealiza o indivíduo sob, em teoria, a ideia de liberdade de ação sem matizes, mas que, na prática, acaba por aplicar seletivamente o Direito Penal sobre indivíduos que possuem um plexo de possibilidades de modos de vida mais restritos. A proposta de positivação da coculpabilidade é esboçada a partir da tentativa de superação de óbices como a distorcida ideia de pobreza e criminalidade em uma relação etiológica, bem como com a recuperação da teoria da coculpabilidade, em detrimento, por exemplo, de teorias posteriores, por exemplo, a culpabilidade pela vulnerabilidade, de indiscutível pertinência, mas cuja compatibilização com o fundamento material da aporofobia é dissonante. Conclui-se que a positivação do instituto da coculpabilidade no Código Penal brasileiro como instrumento dogmático de contenção do jus puniendi deriva da desproporcionalidade entre ofertas de direitos sociais assegurados constitucionalmente e a repressão por meio do Direito Penal, tratando-se de uma necessidade de primeira ordem no objetivo de mitigação da seletividade penal que (re)marginaliza grupos sob vulnerabilização na sociedade.
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Citas
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