O testemunho do policial militar no processo penal: a necessária cautela em sua utilização
Vistas: 417DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.10564721Palabras clave:
Prova penal dependente da memória, Policial militar, Psicologia do testemunho, Processo penal de garantiasResumen
O texto trata do persistente problema do testemunho do policial militar no processo criminal. Desde a perspectiva de um processo penal de garantias e da psicologia do testemunho, objetivou-se apresentar os desafios e as complexidades envolvidos na apreciação dessa prova penal dependente da memória. Ao final, é apresentada a necessária posição de cautela, rechaçando o seu uso indiscriminado, especialmente como única fonte de prova. Dessa forma, será possível preservar direitos fundamentais e prevenir condenações de inocentes.
Descargas
Citas
ÁVILA, Gustavo Noronha de. Falsas memórias e sistema penal: a prova testemunhal em xeque. Lumen Juris, 2013.
ÁVILA, Gustavo Noronha de; BORRI, Luiz Antonio. A cadeia de custódia da prova penal dependente da memória: diálogos entre a psicologia do testemunho e a dogmática processual penal. In: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. (Org.). Reflexões sobre o reconhecimento de pessoas: caminhos para o aprimoramento do sistema de justiça criminal. Brasília: CNJ, 2022. v. 1, p. 50-68.
BORRI, Luiz Antonio; ÁVILA, Gustavo Noronha de. A cadeia de custódia da prova no “Projeto de Lei Anticrime”: suas repercussões em um contexto de encarceramento em massa. Direito Público, v. 16, n. 89, 2019. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/3592. Acesso em: 23 jan. 2024.
CALDAS, Fernanda Furtado; PRADO, Alessandra Rapacci Mascarenhas. A presunção de veracidade dos testemunhos prestados por policiais: inversão do ônus da prova e violação ao princípio da presunção de inocência. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 166, p. 85-127, 2020.
CECCONELLO, William Weber; ÁVILA, Gustavo Noronha; STEIN, Lilian Milnitsky. A (ir)repetibilidade da prova penal dependente da memória: uma discussão com base na psicologia do testemunho. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 8, n. 2, p. 1057-1073, 2018.
CLIFASEFI, Seema L.; GARRY, Maryanne; LOFTUS, Elizabeth F. Setting the record (or video camera) straight on memory: The video camera model of memory and other memory myths. In: DELLA SALA, Sergio (Org.). Tall tales about the mind and brain: Separating fact from fiction. Oxford: Oxford University Press, 2007. p. 60-75.
CHRISTIANSON, Sven‐Åke; KARLSSON, Ingemar; PERSSON, Leif G. W. Police personnel as eyewitnesses to a violent crime. Legal and Criminological Psychology, v. 3, n. 1, p. 59-72, 1998. https://doi.org/10.1111/j.2044-8333.1998.tb00351.x
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em números. Brasília: CNJ, 2021. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/09/relatorio-justica-em-numeros2021-12.pdf. Acesso em: 23 jan. 2024.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Relatório Final do Grupo de Trabalho sobre Reconhecimento de Pessoas. Brasília: CNJ, 2022. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/12/relatorio-final-gt-sobre-o-reconhecimento-de-pessoas-conselho-nacional-de-jusica.pdf. Acesso em: 23 jan. 2024.
EBBINGHAUS, Hermann. Memory: A contribution to experimental psychology. Tradução: Henry A. Ruger e Clara E. Bussenius. Nova York: Teachers College, 1964. (Originalmente publicado em 1885)
GRADY, Rebecca Hofstein; BUTLER, Brendon J.; LOFTUS, Elizabeth F. What should happen after an officer-involved shooting? Memory concerns in police reporting procedures. Journal of Applied Research in Memory and Cognition, v. 5, n. 3, p. 246-251, 2016. https://psycnet.apa.org/doi/10.1016/j.jarmac.2016.07.002
KLEIDER‐OFFUTT, Heather M.; CAVRAK, Sarah E.; KNUYCKY, Leslie R. Do police officers’ beliefs about emotional witnesses influence the questions they ask? Applied Cognitive Psychology, v. 29, n. 2, p. 314-319, 2015. https://doi.org/10.1002/acp.3111
KUNDA, Ziva. The case for motivated reasoning. Psychological Bulletin, v. 108, n. 3, p. 480, 1990. https://psycnet.apa.org/doi/10.1037/0033-2909.108.3.480
MATIDA, Janaina Roland. O valor probatório da palavra do policial. Marcos Peixoto, Artigos – Sentenças – Decisões, jun. 2020. Disponível em: https://www.marcospeixoto.com/wp-content/uploads/2020/06/MATIDA_O-valor-probat%C3%B3rio-da-palavra-do-policial.pdf. Acesso em: 23 jan. 2024.
PEZDEK, Kathy; SHAPLAND, Tyler; BARRAGAN, Jessica. Memory outcomes of police officers viewing their body-worn camera video. Journal of Applied Research in Memory and Cognition, v. 11, n. 3, 392-404, 2022. https://psycnet.apa.org/doi/10.1037/mac0000013
STEIN, Lilian Milnitsky; ÁVILA, Gustavo Noronha de. Avanços científicos em psicologia do testemunho aplicados ao reconhecimento pessoal e aos depoimentos forenses. Brasília: Ministério da Justiça, Secretaria de Assuntos Legislativos, 2015. (Série Pensando Direito, n. 59)
STEIN, Lilian Milnitsky; ÁVILA, Gustavo Noronha de. Entrevistas forenses e reconhecimento pessoal nos processos de criminalização: um diagnóstico brasileiro. Boletim de Análise Político-Institucional, Brasília, n. 17, p. 45-51, 2018. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/8866/1/bapi_17_cap_6.pdf. Acesso em: 23 jan. 2024.
VREDEVELDT, Annelies; VAN KOPPEN, Peter J. The thin blue line-up: Comparing eyewitness performance by police and civilians. Journal of Applied Research in Memory and Cognition, v. 5, n. 3, p. 252-256, 2016. https://doi.org/10.1016/j.jarmac.2016.06.013
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Los derechos de autor de los artículos publicados pertenecen al autor, pero con los derechos de la revista sobre la primera publicación y respetando el periodo de exclusividad de un año. Los autores sólo podrán utilizar los mismos resultados en otras publicaciones indicando claramente esta revista como medio de la publicación original. Si no existe tal indicación, se considerará una situación de autoplagio.
Por tanto, la reproducción, total o parcial, de los artículos aquí publicados queda sujeta a la mención expresa del origen de su publicación en esta revista, citando el volumen y número de la misma. A efectos legales, deberá consignarse la fuente de la publicación original, así como el enlace DOI de referencia cruzada (si lo hubiera).