A advocacia e a lei de lavagem de dinheiro

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Autores

  • Me. Rafael Junior Soares Pontifícia Universidade Católica de Paraná, PUC/PR, Brasil.
  • Me. Luiz Antonio Borri Unicesumar

Palavras-chave:

Lei de lavagem de dinheiro, Advocacia, Regulamentação

Resumo

O presente artigo examina a proposta de regulamentação da advocacia frente à lei de lavagem de dinheiro, que foi recentemente apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil. Diante disso, com base no método hipotético-dedutivo, valendo-se da técnica de revisão bibliográfica, sustenta-se que a normativa do órgão de classe oferece contornos mais seguros à profissão no recebimento de honorários e na necessidade de comunicação de operações suspeitas, permitindo que os profissionais atuem sem risco de incorrerem em responsabilidade administrativa ou até mesmo penal. 

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IBCCRIM

Biografia do Autor

Me. Rafael Junior Soares, Pontifícia Universidade Católica de Paraná, PUC/PR, Brasil.

Doutorando em Direito pela PUC/PR. Mestre em Direito Penal pela PUC/SP.  Professor de Direito Penal da PUC/PR. Advogado. 

Me. Luiz Antonio Borri, Unicesumar

Mestre em Ciências Jurídicas pela Unicesumar.  Professor de Direito Penal da Unicesumar. Advogado. 

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Publicado

2024-07-16

Como Citar

Junior Soares, R., & Antonio Borri, L. (2024). A advocacia e a lei de lavagem de dinheiro . Boletim IBCCRIM, 29(348), 10–12. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1386