A advocacia e a lei de lavagem de dinheiro

Visualizações: 35

Autores

  • Me. Rafael Junior Soares Pontifícia Universidade Católica de Paraná, PUC/PR, Brasil.
  • Me. Luiz Antonio Borri Unicesumar

Palavras-chave:

Lei de lavagem de dinheiro, Advocacia, Regulamentação

Resumo

O presente artigo examina a proposta de regulamentação da advocacia frente à lei de lavagem de dinheiro, que foi recentemente apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil. Diante disso, com base no método hipotético-dedutivo, valendo-se da técnica de revisão bibliográfica, sustenta-se que a normativa do órgão de classe oferece contornos mais seguros à profissão no recebimento de honorários e na necessidade de comunicação de operações suspeitas, permitindo que os profissionais atuem sem risco de incorrerem em responsabilidade administrativa ou até mesmo penal. 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Me. Rafael Junior Soares, Pontifícia Universidade Católica de Paraná, PUC/PR, Brasil.

Doutorando em Direito pela PUC/PR. Mestre em Direito Penal pela PUC/SP.  Professor de Direito Penal da PUC/PR. Advogado. 

Me. Luiz Antonio Borri, Unicesumar

Mestre em Ciências Jurídicas pela Unicesumar.  Professor de Direito Penal da Unicesumar. Advogado. 

Downloads

Publicado

2024-07-16

Como Citar

Junior Soares, R., & Antonio Borri, L. (2024). A advocacia e a lei de lavagem de dinheiro . Boletim IBCCRIM, 29(348), 10–12. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1386