Presunção de inocência no Brasil entre o direito e a política – à guisa de uma interpretação
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https://doi.org/10.5281/zenodo.10515759Palavras-chave:
Princípio da Presunção de Inocência, Interpretação Constitucional, HC 126,292, ADCs 43, 44, 54, RE 1,235,340Resumo
O objetivo inicial desta pesquisa foi desenvolver uma análise crítico-dogmática do HC 126.262, com a intenção de identificar os fundamentos de natureza jurídica, mas, especialmente, política, na interpretação dos direitos fundamentais que justificasse o suposto overruling. Em outras palavras, a intenção era identificar, nas razões do relator, os fundamentos políticos ilegítimos que reduziram o alcance do princípio da presunção de inocência e propor uma interpretação constitucionalmente adequada ao processo penal democrático. Com esse ânimo, em um primeiro momento, foram estudados os aspectos essenciais do princípio da presunção de inocência, como seu conteúdo e alcance, contrapondo-o à análise do julgado responsável pela redução do caráter protetivo dessa garantia, o HC 126.292. Em seguida, foi feita a análise crítica à luz da doutrina dogmática respeitável e dos fundamentos daquela decisão, com o intuito de demonstrar e desenvolver a linha interpretativa acerca da presunção de inocência que pode ser considerada adequada ao processo penal de uma democracia. Analisou-se em síntese as paradigmáticas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) 43, 53 e 54, e, finalmente, fez-se prognose e exortação à nova resistência democrática para efetividade da presunção de inocência.
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