Presunção de inocência no Brasil entre o direito e a política – à guisa de uma interpretação

Visualizações: 205

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.10515759

Palavras-chave:

Princípio da Presunção de Inocência, Interpretação Constitucional, HC 126,292, ADCs 43, 44, 54, RE 1,235,340

Resumo

O objetivo inicial desta pesquisa foi desenvolver uma análise crítico-dogmática do HC 126.262, com a intenção de identificar os fundamentos de natureza jurídica, mas, especialmente, política, na interpretação dos direitos fundamentais que justificasse o suposto overruling. Em outras palavras, a intenção era identificar, nas razões do relator, os fundamentos políticos ilegítimos que reduziram o alcance do princípio da presunção de inocência e propor uma interpretação constitucionalmente adequada ao processo penal democrático. Com esse ânimo, em um primeiro momento, foram estudados os aspectos essenciais do princípio da presunção de inocência, como seu conteúdo e alcance, contrapondo-o à análise do julgado responsável pela redução do caráter protetivo dessa garantia, o HC 126.292. Em seguida, foi feita a análise crítica à luz da doutrina dogmática respeitável e dos fundamentos daquela decisão, com o intuito de demonstrar e desenvolver a linha interpretativa acerca da presunção de inocência que pode ser considerada adequada ao processo penal de uma democracia. Analisou-se em síntese as paradigmáticas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) 43, 53 e 54, e, finalmente, fez-se prognose e exortação à nova resistência democrática para efetividade da presunção de inocência.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Dr. Martônio Mont'Alverne Barreto Lima, Universidade de Fortaleza - UNIFOR - Fortaleza/CE

Pós-Doutorado em Direito pela Joahann-Wolfgang-Goethe Universität zu Frankfurt am Main, Alemanha. Professor Titular da Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Procurador do Município de Fortaleza. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/2402860645108428

Me. Roberto José Caldas Freire Junior, Universidade de Fortaleza - UNIFOR - Fortaleza/CE

Doutorando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Advogado Criminalista. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/4957117651821438

César de Alencar Costa Cunha , Universidade de Fortaleza - UNIFOR - Fortaleza/CE

Graduando em Direito na Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/9971073185093312

Referências

BRASIL. Lei 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Brasília, DF: Presidência da República, 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm. Acesso em: 7 set. 2023.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 5 out. 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 7 set. 2023.

BRASIL. Decreto-lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Rio de Janeiro: Presidência da República: 7 dez. 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 7 set. 2023.

BRASIL. Lei 12.403, de 4 de maio de 2011. Altera dispositivos do Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República: 2011. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12403.htm. Acesso em: 7 set. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 126.292-SP. Rel. Min. Teori Zavascki, julgado: 17 fev. 2016. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/. Acesso em: 8 set. 2023.

CUNHA MARTINS, Rui. O mapeamento processual da “verdade”. In: PRADO, Geraldo Luiz Mascarenhas; CUNHA MARTINS, Rui; CARVALHO, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de (Org.). Decisão judicial: a cultura jurídica brasileira na transição para a democracia. Madri: Marcial Pons, 2012, p. 79 et seq.

FELIX, Yuri; CAMARGO, Rodrigo Oliveira de. Pacote Anticrime: reformas processuais. Florianópolis: Emais, 2020.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: Teoria do garantismo penal. São Paulo: RT, 2014.

FERRAJOLI, Luigi; STRECK, Lenio Luiz; TRINDADE, André Karam (Org.). Garantismo, hermenêutica e (neo)constitucionalismo. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. Autoritarismo e processo penal: uma genealogia das ideias autoritárias no processo penal brasileiro. Rio de Janeiro: Tirant lo Blanch, 2018.

GOLDSCHMIDT, James. Problemas jurídicos e políticos do processo penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018.

LOPES JÚNIOR, Aury. Introdução crítica ao processo penal. 4 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

PACELLI, Eugênio; FISCHER, Douglas. Comentários ao Código de Processo Penal e sua jurisprudência. São Paulo: Atlas, 2020.

PASSOS, José Joaquim Calmon de. Direito, Poder, Justiça e Processo: julgando os que nos julgam. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

PRADO, Geraldo Luiz Mascarenhas; CUNHA MARTINS, Rui; CARVALHO, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de. Decisão judicial: a cultura jurídica brasileira na transição para a democracia. Madri: Marcial Pons, 2012.

ROSA, Alexandre Morais da. Decisão penal: a bricolage de significantes. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

STRECK, Lenio Luiz. 30 anos da CF em 30 julgamentos: uma radiografia do STF. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e decisão jurídica. São Paulo: RT, 2013.

STRECK, Lenio Luiz. O que é isto?: Decido conforme minha consciência. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso. Rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2017.

Downloads

Publicado

2024-02-15

Como Citar

Mont’Alverne Barreto Lima, M., Caldas Freire Junior, R. J., & de Alencar Costa Cunha , C. (2024). Presunção de inocência no Brasil entre o direito e a política – à guisa de uma interpretação. Boletim IBCCRIM, 32(375), 5–8. https://doi.org/10.5281/zenodo.10515759