30 anos de ECA: Nina Rodrigues não pode ter razão
Visualizações: 35Palavras-chave:
Código Penal de 1890, Código de Menores, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei do SINASEResumo
O Estatuto da Criança e do Adolescente então surge, em 1990, com a promessa de concretizar os ditames constitucionais, dizendo um “não” à indiferença, aos dispositivos do menorismo, ao descaso, à hipocrisia, ao extermínio. “Menores”, insistismos, não existem; existem, apenas, crianças, adolescentes e jovens, indepententemente do gênero, da cor e da classe social. Trata-se de um “não” imbuído de sonhos, que encarna o princípio constitucional e internacional da proteção integral, consagra direitos individuais contrapostos ao poder punitivo, garante direitos sociais, protege as mães e as famílias e reorganiza o atendimento à infância e juventude. Um “não” sensível, mas, nem por isso, menos firme.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, mas com direitos do periódico sobre a primeira publicação e com respeito ao período de exclusividade de um ano. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original, além do link DOI para referência cruzada (se houver).