v. 29 n. 339 (2021): Boletim especial: descolonizar as ciências criminais e os direitos humanos
A centralidade que o regime colonial europeu moderno ainda impõe é inquestionável. A descolonização, por seu turno, é a tentativa de rompimento, de indeferimento e de enfrentamento às múltiplas faces da modernidade/colonialidade. Ao direito, cabe o desafio desse encarnar-se despropositado, que alguns e algumas chamarão de crítica pós-colonial, de giro decolonial, de revolução anticolonial, de práxis rebelde. Nessas encruzilhadas, ao Direito, aos direitos humanos se encaixam a negação e a afirmação, a reprovação e o testemunho, a condição e o paradoxo, a anarquia e o uso estratégico, a política e a litigância.
Edição completa
Editorial
Apresentação - Dossiê Especial
Doutrina
-
O tratamento jurídico-penal reservado aos indígenas sob a ótica intercultural e decolonial
Visualizações: 217
-
149
-
Criminologia cautelar e decolonialidade: irrupções críticas em Abya Yala (América Latina)
Visualizações: 84
-
168
-
Ebó criminológico: malandragem epistêmica nos cruzos da criminologia da libertação negra
Visualizações: 227
-
179
-
Das realidades prisionais à resistência: por uma decolonização da execução penal
Visualizações: 159
-
69
Cortes Internacionais e suas decisões comentadas
-
Caso Fernandez Prieto & Tumbeiro vs. Argentina e a filtragem racial no Brasil
Visualizações: 573
-
128