Vigilância neural

nuances acerca dos possíveis impactos advindos pelo uso das neurotecnologias na política criminal através dos dados neurais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.15882598

Palavras-chave:

Dados neurais, Neurocriminologia, Neurodireito, Teoria do etiquetamento, Vigilância

Resumo

O presente trabalho visa analisar os impactos gerados pelo uso das neurotecnologias no corpo humano e a sua influência Direito Penal e nas políticas de criminalização. Mediante uma análise bibliográfica qualitativa, interdisciplinar e valendo-se da noção de inferência, almeja-se apontar os riscos do uso abusivo dos dados neurais nessas novas formas de controle social que estão em fase de desenvolvimento. Tendo em vista que essas tecnologias buscam compreender com maior precisão as atividades cerebrais, para que seja possível manipular e controlar a mente, em um contexto social marcado pela lógica de vigilância, defende-se que o uso das neurotecnologias deve estar ancorado nas normas constitucionais, respeitando as noções de privacidade, de incolumidade e de consentimento dos futuros usuários.

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Biografia do Autor

Prof. Me. Breno Cesar de Souza Mello , Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ, Brasil

Doutorando em Direito Civil – UERJ. Mestre em Direito e Inovação – UFJF (2022). Especialista em Direito Empresarial. Pós-graduando lato sensu em Direito Médico e da Saúde – Faculdade Legale. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, com período sanduíche na Universidade de Coimbra – Portugal (2018). Membro pesquisador no Legal Grouds Institute. Professor de Direito Digital, IA e Gestão de Dados na Faculdade Sudamérica. Coordenador de Pós-Graduação em Direito FGS-Suprema. Advogado. Lattes: [http://lattes.cnpq.br/3521689466406923].

Referências

ANDRADE, Vera. R. P. de. Do paradigma etiológico ao paradigma da reação social: mudança e permanência de paradigmas criminológicos na ciência e no senso comum. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, v. 16, n. 30, p. 24-36, 1995.

ÁVILA, Gustavo Noronha de. Psicologia do testemunho: as falsas memórias no Processo Penal. Justificando, 2015.

AUGUSTO, Cristiane B. Neurocriminologia: novas ideias, antigos ideais. Revista Jurídica da Presidência, Brasília, v. 12, n. 96, p. 44-72, 2010.

BARATTA, Alessandro. Princípios do direito penal mínimo para uma teoria dos direitos humanos como objeto e limite da lei pena. Trad. Francisco Bissoli Filho. Revista “Doutrina Penal”, Buenos Aires, n. 10-40, 1987.

BARBOZA, Heloisa Helena. A pessoa na era da biopolítica: autonomia, corpo e subjetividade. Cadernos IHU, ano 11, n. 194, 2013.

BELL, C. Neurons for peace: Take the pledge, brain scientists. New Scientist, 2746, 08 february 2010. Disponível em: [www.newscientist.com/article/mg20527465.900-neurons-for-peace-take-the-pledge-brain-scientists.html].

Acesso em: 09.07.2024.

BITENCOURT, Cesar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral 1. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

BOBBIO, Norberto. O tempo da memória. Rio de Janeiro: Campos, 1997.

BUBLITZ, C.; DRESLER, M. A duty to remember, a right to forget? Memory manipulations and the law. In: CLAUSEN, Jens; LEVY, Neil (Org.). Handbook of neuroethics. 2014.

CARDOSO, Renato César. Neurolaw and the neuroscience of free will: an overview. Revista de Filosofía, n. 21, p. 55-81, nov. 2021.

COLUMBIA. How can we ensure new brain technologies are used ethically? Disponível em: [https://giving.columbia.edu/how-can-we-ensure-new-brain-technologies-are-used-ethically]. Acesso em: 09.01.2023.

COMITÊ JURÍDICO INTERAMERICANO (CIJ). Declaração da comissão jurídica interamericana sobre neurociência, neurotecnologias e direitos humanos: novos desafios jurídicos para as américas. 2021. Disponível em: [www.oas.org/en/sla/iajc/docs/CJI-DEC_01_XCIX-O-21_PO.pdf]. Acesso em: 04.01.2023

CHILE. Projeto de Lei 21.283, de 2021. Disponível em: [www.bcn.cl/leychile/navegar?idNorma=1166983]. Acesso em: 05.01.2023.

DALL’AGNOLL, Darlei. Da neuroética à neurobioética. III Seminário sobre Universidade e Formação Científica em Passo Fundo, 2018.

DORNELLES, João Ricardo. O desafio da violência, a questão democrática e os direitos humanos no Brasil. Revista Direito, Estado e Sociedade, v. 9, n. 28, 2006.

DORNELLES, João Ricardo. Sobre direitos humanos, a cidadania e as práticas democráticas no contexto dos movimentos contrahegemônicos. Revista da Faculdade de Direito de Campos, ano VI, n. 6, 2005).

DUARTE, Marcella. “IA da China seria capaz de ler mente de membros do Partido Comunista”. Uol Notícias. Disponível em: [www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2022/07/04/china-diz-ter-ia-para-ler-a-mente-de-comunistas-video-some-da-internet.htm]. Acesso em: 23.01.2023.

EPSTEIN, Lee; KING, Gary. Pesquisa empírica em direito: as regras de inferência. São Paulo: Direito GV, 2013.

FARDIM, Giulia Alves. A produção e valoração indireta da prova em vídeo no processo penal: uma abordagem empírica e epistemológica. Dissertação (Mestrado em Direito e Inovação) – Faculdade de Direito, Universidade Federal de Juiz de Fora, Juiz de Fora, 2021.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 2. ed. São Paulo: Ed. RT, 2006.

FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. 10. ed. Rio de Janeiro: Paz & Terra, 2019.

GORENDER, Miriam Elza. Tempo e memória. Estud. psicanal., Belo Horizonte, n. 37, p. 103-108, jul. 2012.

HAN, Byung-chul. No enxame: perspectivas do digital. Trad. Lucas Machado. Petrópolis: Vozes, 2018.

HORTA, Ricardo. Direito e neurociências, neurodireito: o que é isso? CONECTE, 2010. Disponível em: [http://blog.sbnec.org.br/2010/07/direito-e-neurociencias-neurodireito-o-que-e-isso]. Acesso em: 15.02.2023.

IZQUIERDO, Ivan. Memória. 3. ed. Porto Alegre; Artmed, 2018.

KATSNELSON, Alla. Crime: Does brain scan evidence work? The Unesco Courier, n. 1, p. 17-19, 2022. Disponível em: [https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000380264_spa]. Acesso em: 28.03.2023.

KATWALA, Amit. The race to create a perfect lie detector – and the dangers of succeeding: AI and brain-scanning technology could soon make it possible to reliably detect when people are lying. But do we really want to know?.

The Guardian, set. 2019. Disponível em: [www.theguardian.com/technology/2019/sep/05/the-race-to-create-a-perfect-lie-detector-and-the-dangers-of-succeeding]. Acesso em: 16.03.2023.

KONDER, Carlos; KONDER, Cíntia. Transumanismo e inteligência artificial. In: SILVA, Rodrigo da Guia; TEPEDINO, Gustavo (Coord.). O direito civil na era da inteligência artificial. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.

LOPES JÚNIOR, Aury. A instrumentalidade garantista do processo penal. Revista Ibero-Americana de Ciências Penais, v. 2, 2001.

MATTOS, Marselle. Fundamentos teóricos dos estudos de neuroimageamento associados ao comportamento violento e suas repercussões práticas. Dissertação (Programa de Pós-Graduação em Cognição e Linguagem) – Centro

de Ciências do Homem, da Universidade Estadual do Norte Fluminense, 2019. Disponível em: [www.pgcl.uenf.br/arquivos/dissertacaoversaofinal_020920191453.pdf]. Acesso em: 10.03.2023.

MARDEN, Carlos; WYKROTA, Leonardo Martins. Neurodireito: o início, o fim e o meio. Rev. Bras. Polít. Públicas, Brasília, v. 8, n. 2, p. 48-63, 2018.

MARINO, J. S. P; LAPORT, T. J. Neurocriminologia, neurociência e o comportamento criminoso. Mosaico – Revista Multidisciplinar de Humanidades, Vassouras, v. 12, n. 3, p. 41-49, set.-dez. 2021.

MOGRABI, Gabriel José Corrêa. Emergência e processos de decisão: uma crítica à Tese de “Free Will” em Libet. Revista Eletrônica Informação e Cognição, v. 5, n. 1, 2006.

MOGRABI, Gabriel José Corrêa. Decisão sem livre-arbítrio – Relevância ecológica como caminho para testagem. In: CARDOSO, Renato César et al. (Org.). Livre- arbítrio: uma abordagem interdisciplinar. Belo Horizonte. Ed. Artesã, 2017.

MULHOLLAND, Caitlin. O direito de não saber como decorrência do direito à intimidade – Comentário ao REsp 1.195.995. Revista Civilistica.com. Rio de Janeiro, ano 1, n. 1, 2012.

NOVELLI, Rodrigo Fernando. A teoria do garantismo penal e o princípio da legalidade. Revista Jurídica UNIGRAN. Dourados, v. 16, n. 31, jan.-jun. 2014.

NUNES, Dierle; MARQUES, Ana Luiza Pinto Coelho. Inteligência Artificial e direito processual: vieses algorítmicos e os riscos de atribuição de função decisória às máquinas. Revista de Processo, v. 285, p. 421-447, nov. 2018.

ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (OCDE). Recommendation of the Council on Responsible Innovation in Neurotechnology. OECD/LEGAL/0457 (2022).

QUEVEDO, Jéssica Veleda. Neurocriminologia. In: FRANÇA, Leandro Ayres (Coord.); QUEVEDO, Jéssica Veleda; ABREU, Carlos A F de (Org.). Dicionário criminológico. Porto Alegre: Editora Canal de Ciências Criminais,

2020. Disponível em: [www.crimlab.com/dicionario-criminologico/neurocriminologia/51].

RAINEY, Stephen; MCGILLIVRAY, Kevin; AKINTOYE, Simi; FOTHERGILL, Tyr; BUBLITZ, Christoph; STAHL, Bernd. Is the European Data Protection Regulation sufficient to deal with emerging data concerns relating to neurotechnology?

Journal of Law and the Biosciences, v. 7, issue 1, jan.-jun. 2020. DOI: [https://doi.org/10.1093/jlb/lsaa051].

RODOTÁ, Stefano. Transformações do corpo. Revista Trimestral de Direito Civil, ano 5, v. 19, jul.-set 2004.

RODOTÀ, Stefano. La vita e le regole: tra diritto e non diritto. Milano: Feltrinelli, 2006.

RODOTÀ, Stefano. A vida na sociedade da vigilância: a privacidade hoje. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

RODOTÀ, Stefano. La dignità dela persona. Scuola di Cultura Constituzionali, 2011. Disponível em: [www.unipd.it/scuolacostituzionale/documenti/2011/La%20dignita%20della%20persona%20-%20Rodota.pdf]. Acesso

em: 16.07.2021.

SCHWARB, Klaus. A quarta revolução industrial. São Paulo: EDIPRO, 2016.

SANNA, Flávia. O Papel da Criminologia na Definição do Delito. R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 16, n. 61, p. 153-173, jan.-mar. 2013.

SIBILIA, Paula. O homem pós-orgânico: a alquimia dos corpos e das almas à luz das tecnologias digitais. 2. ed. Rio de Janeiro: Contraponto, 2015.

SILVA, Ângelo; DIAS, Daison. A evolução da neurociências do comportamento humano e sua repercussão na teoria jurídica do crime: a casuística da culpabilidade. In: MUA, Cíntia Teresinha Burhalde; SILVA, Ângelo Roberto

Ilha da; CARDOSO, Renato César (Org.). Neurociências aplicadas ao direito. Porto Alegre: Editora Fundação Fênix, 2022.

SOUZA MELLO, B. C. de. Inteligência artificial e a não neutralidade dos algoritmos sobre os “corpos dóceis”. Revista Vianna Sapiens, v. 12, n. 2, p. 24, 2021. Disponível em: [https://viannasapiens.com.br/revista/article/view/776].

Acesso em: 10.05.2024.

SOUZA MELLO, B. C. de. Patrimonialização da personalidade post mortem por meio da reconstrução digital. Revista Consultor Jurídico, 05 jan. 2023a. Disponível em: [www.conjur.com.br/2023-jan-05/souza-mello-patrimonializacao-

personalidade-post-mortem]. Acesso em: 21.01.2023.

SOUZA MELLO, B. C. de. Discriminação algorítmica, vigilância eletrônica e questões de segurança. Revista Consultor Jurídico), 07 mar. 2023b. Disponível em: [www.conjur.com.br/2023-mar-07/souza-mello-discriminacao-algoritima-

vigilancia-eletronica]. Acesso em: 28.03.2024.

TEPEDINO, Gustavo. O Código Civil, os chamados microssistemas e a Constituição: premissas para uma reforma legislativa. XVII Conferência da Ordem dos Advogados do Brasil, UERJ, 1999.

UNESCO. Rafael Yuste: “Let’s act before it’s too late” (2022). Disponível: [https://courier.unesco.org/en/articles/rafael-yuste-lets-act-its-too-late]. Acesso em: 08.01.2023.

WAJNERMAN PAZ, A. Is Your Neural Data Part of Your Mind? Exploring the Conceptual Basis of Mental Privacy. Minds & Machines, v. 32, p. 395-415, 2022. DOI: [https://doi.org/10.1007/s11023-021-09574-7].

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. A palavra dos mortos: conferências de criminologia cautelar. São Paulo: Saraiva, 2003.

ZUCCHETTI FILHO, Pedro. Softwares que preveem probabilidade de cometimento de crime são confiáveis? Revista Consultor Jurídico, 12 de set. 2022. Disponível em: [www.conjur.com.br/2022-set-12/pedro-zucchetti-sistemas-avaliacao-risco-justica-criminal#_ftnref]. Acesso em: 10.02.2023.

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Publicado

2025-12-02

Como Citar

MELLO, Breno Cesar de Souza. Vigilância neural: nuances acerca dos possíveis impactos advindos pelo uso das neurotecnologias na política criminal através dos dados neurais. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 210, n. 210, p. 277–308, 2025. DOI: 10.5281/zenodo.15882598. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/1014. Acesso em: 14 mar. 2026.

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