Parecer - inviabilidade de o Ministério Público interpor recurso contra decisão que acolheu o pleito de impronúncia formulado por promotor posteriormente substituído
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.15978703Palavras-chave:
Processo penal, Princípios institucionais do Ministério Público, Independência funcional, Boa-fé objetiva, Vedação ao comportamento contraditórioResumo
O parecer examina a controvérsia constitucional em torno da possibilidade de o Ministério Público interpor recurso contra decisão de impronúncia que acolheu manifestação anterior, no mesmo sentido, proferida por outro membro do órgão posteriormente substituído. Adotando metodologia dogmática com base em análise jurisprudencial e doutrinária, o estudo propõe uma leitura sistemática dos princípios institucionais do Ministério Público — especialmente a independência funcional — à luz dos postulados da unidade, indivisibilidade, boa-fé objetiva e vedação ao comportamento contraditório. Argumenta-se que a interposição recursal nessas hipóteses viola a confiança legítima do réu, impacta negativamente o contraditório e frustra o direito ao duplo grau de jurisdição, por submeter pela primeira vez à instância superior argumentos não analisados na sentença. A conclusão do parecer é no sentido de que, nos casos em que o MP requer a impronúncia e tem seu pedido acolhido, não há interesse recursal legítimo para interposição de apelação, sob pena de desrespeito à coerência institucional, à segurança jurídica e à razoabilidade, sendo proporcional e juridicamente justificável a restrição pontual à independência funcional em tais circunstâncias.
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