Parecer – Do funcionário público por equiparação no direito penal brasileiro

O problema da interpretação da expressão “atividade típica da administração pública” (art. 327, § 1º, parte final, do Código Penal)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.18760903

Palavras-chave:

Funcionário público por equiparação, Setor das telecomunicações, Interpretação da expressão “atividade típica da administração pública”

Resumo

O artigo é versão adaptada de parecer jurídico no qual se discute a interpretação da expressão “atividade típica da administração pública”, presente no art. 327, § 1º, parte final, do Código Penal. Questiona-se a possibilidade de equiparação a funcionário público de sujeito que atua em empresa privada do setor de telecomunicações que, à época dos fatos, segundo a denúncia, seria uma concessionária de serviço público. A conclusão é no sentido da invalidade da equiparação no caso concreto, tanto porque a atividade desempenhada pela empresa não poderia ser qualificada como “típica” da administração pública, quanto porque, ainda que o fosse, a função do sujeito em questão era totalmente desvinculada de tal atividade. Ao final, examina-se ainda a repercussão processual dessa conclusão.

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Biografia do Autor

Profa. Dra. Raquel Lima Scalcon, Fundação Getulio Vargas

Doutora pela UFRGS (Bolsista Capes) e Mestre pela PUCRS (Bolsista PUCRS). Graduação em Direito pela UFRGS. Autora de obras e artigos no Brasil e no exterior (Alemanha, Argentina, China, Colômbia, Espanha, Peru, Portugal e Turquia). Professora da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas de São Paulo (Graduação e Pós-Graduação). Estágio Pós-Doutoral na Universidade Humboldt de Berlim, Alemanha (Bolsista Alexander von Humboldt Stiftung).

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Publicado

2026-02-24

Como Citar

SCALCON, Raquel Lima. Parecer – Do funcionário público por equiparação no direito penal brasileiro: O problema da interpretação da expressão “atividade típica da administração pública” (art. 327, § 1º, parte final, do Código Penal). Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 212, n. 212, p. 413–434, 2026. DOI: 10.5281/zenodo.18760903. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/2273. Acesso em: 25 maio. 2026.

Edição

Seção

Direito por quem o faz

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