O conceito de “esquerda punitiva” e sua utilização como “tutoria arrogante”
Tensões a partir da criminalização da LGBTfobia
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esquerda punitiva, criminologia crítica, criminalização, lgbtfobia, homotransfobiaResumo
O objeto do artigo está centrado no conceito desenvolvido por Karam em sua produção acadêmica. A hipótese é de que a concepção de “esquerda punitiva” é utilizada como forma de censurar os movimentos sociais (especialmente, o LGBT) em sua luta contra o fim da violência, além de reduzir as complexidades que perpassam a disputa em torno da criminalização da LGBTfobia e a consequente instrumentalização do sistema penal. A investigação da referida hipótese empregará a metodologia de revisão bibliográfica. Conclui-se que o conceito de “esquerda punitiva” é limitado e insuficiente para compreender as nuances que envolvem o debate sobre a criminalização da LGBTfobia no Brasil.
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Referências
ALVES, Paula Pereira Gonçalves. Trocando em miúdos: narrativas brasileiras em torno da criminologia. Dissertação (Mestrado em Direito). Universidade Estadual Paulista. Franca, 2016, 190f.
AMARAL, Augusto Jobim do. PILAU, Lucas Batista. Feminismos e esquerda punitiva: por uma criminologia de libertação do poder punitivo. Panóptica, v. 10, n. 2, p. 146-157, jul./dez. 2015.
AMARAL, Sylvia Maria Mendonça do. Crimes contra homossexuais: intolerância e preconceito. Revista Jurídica Consulex, ano XIV, n. 334, p. 55, dez-2010.
ANDRADE, Mailô de Menezes Vieira. “Podem os privilegiados escutar?”: provocações dos feminismos marginais à crítica criminológica. Revista Direito & Práxis, Rio de Janeiro, v. 11, n. 4, 2020, p. 2302-2329.
ARAÚJO, Fábio Roque da Silva; FIGUEIREDO, Raquel El-Bacha. A criminalização da homofobia pelo Supremo Tribunal Federal e os possíveis limites na formação dos precedentes penais. Revista Thesis Juris – RTJ, São Paulo, v. 9, n. 1, p. 53-72, jan./jun. 2020.
BATISTA, Nilo. Só Carolina não viu – Violência doméstica e políticas criminais no Brasil: In: MELLO, Adriana Ramos de (Org.). Comentários à Lei de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, p. ix-xxiii.
BAZO, Andressa Loli. A nova esquerda punitiva. Revista Liberdades. São Paulo: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), n. 22, p. 77-88, maio-ago 2006. Disponível em: https://www.ibccrim.org.br/media/posts/arquivos/27/RevistaLiberdades%2022_06_ESCOLAS01.pdf. Acesso em: 25 out. 2021.
CARDINALI, Daniel Carvalho. A judicialização dos direitos LGBT no STF: limites, possibilidade e consequências. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2018.
CARNEIRO, Ludmila Gaudad Sardinha. Em busca dos direitos perdidos: ensaio sobre abolicionismos e feminismos. Revista Jurídica da Presidência. Brasília, v. 15, n. 107, out.2013/jan.2014, p. 605-630.
DAVIS, Angela. Estarão as prisões obsoletas? Tradução de Marina Vargas. Rio de Janeiro: Difel, 2018.
DISSENHA, Rui Carlos; MARTINS, Camila Saldanha. Do caso Ellwanger à criminalização da homofobia: a atividade legislativa do Supremo Tribunal Federal e a violação da reserva absoluta da lei em matéria penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais, vol. 72, ano 28, p. 383-419. São Paulo: RT, out./2020.
FACIO, Alda; CAMACHO, Rosalía. Em busca das mulheres perdidas – ou uma aproximação – crítica à criminologia. Mulheres: vigiadas e castigadas. São Paulo: CLADEM-Brasil, 1995, p. 39-74.
FEITOSA, Cleyton. Políticas públicas LGBT e construção democrática no Brasil. Curitiba: Appris, 2017.
FERNANDES, Luciana Costa. Criminalização da LGBTQI+fobia no Brasil pós-democrático: possíveis discussões a partir da crítica criminológica. Boletim do IBCCrim, ano 27, n. 322, set.2019, p. 27-29.
FLAUZINA, Ana Luiza Pinheiro. O feminicídio e os embates das trincheiras feministas. Revista Discursos Sediciosos: Crime, Direito e Sociedade, v. 23/24, p. 95–106, 2016.
GERMAN, Mariana David; ROMFELD, Victor Sugamosto. Esquerda punitiva e criminologia crítica: um diálogo possível? Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 134, ano 25. São Paulo: RT, ago/2017, p. 411-435.
GINDRI, Eduarda Toscani. As disputas dóxicas no campo da no campo da Revista Discursos Sediciosos (1996-2016): metacriminologia, engajamento político, e os debates sobre raça e gênero. Dissertação (Mestrado em Direito). Universidade de Brasília, 2018, 159f.
GINDRI, Eduarda Toscani; BUDÓ, Marília de Nardin. A função simbólica do direito penal e sua apropriação pelo movimento feminista no discurso de combate à violência contra a mulher. Revista direitos fundamentais e democracia, v. 19, n. 19, p. 236-268, jan./jun. 2016.
GORGA, Maria Luiza. Discriminação sexual e a necessidade de tutela penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais, ano 23, vol. 113, p. 41-76. São Paulo: RT, mar.-abr. 2015.
GUILHERME, Vera M. Para além da criminologia de gabinete: os visitantes do Presídio Central de Porto Alegre e seus saberes. Belo Horizonte: D’Plácido, 2017.
JESUS, Jaqueline Gomes de. Homofobia: identificar a prevenir. 2. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Metanoia, 2015.
KARAM, Maria Lúcia. A esquerda punitiva. Revista Discursos Sediciosos: Crime, Direito e Sociedade v. 1, p. 79–92, 1996.
KARAM, Maria Lúcia. A esquerda punitiva: 25 anos depois. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2021.
KARAM, Maria Lúcia. A pretendida criminalização da homofobia e da transfobia e a destruição das normas garantidoras de direitos humanos fundamentais. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/a-pretendida-criminalizacao-da-homofobia-e-da-transfobia-e-a-destruicao-das-normas-garantidoras-de-direitos-humanos-fundamentais. Acesso em: 19 out. 2021.
KARAM, Maria Lúcia. Ainda sobre a esquerda punitiva. Disponível em: http://emporiododireito.com.br/esquerda-punitiva-maria-lucia-karam/. Acesso em: 19. Out. 2021.
KARAM, Maria Lúcia. Violência de gênero: o paradoxal entusiasmo pelo rigor penal. Boletim do IBCCrim, ano 14, n. 168, nov. 2006, p. 6-7.
LARA, Bruna de. Entrevista: Lei Maria da Penha e Lei do Feminicídio são retrocessos”, diz Juíza Maria Lúcia Karam. Disponível em: https://theintercept.com/2019/12/18/entrevista-lei-maria-da-penha-e-lei-do-feminicidio-sao-retrocessos-diz-juiza-maria-lucia-karam/. Acesso em: 21 out. 2021.
MARTINS, Daniel Fauth Washington. Desarmando masculinidades: uma análise crítica da experiência dos grupos para autores de violência doméstica no Estado do Paraná. Dissertação (Mestrado em Direito). Curitiba, Universidade Federal do Paraná, 2020, 364f.
MARTINS, Fernanda; GAUER, Ruth M. C. Poder punitivo e Feminismo: percursos da criminologia feminista no Brasil. Revista Direito & Práxis, Rio de Janeiro, v. 11, n. 1, 2020, p. 145-178.
MENDES, Soraia da Rosa. Feminismos e esquerda punitiva: uma contribuição feminista e garantista ao debate. In: VASCONSELOS, Fernando Antônio de; ÁVILA, Gustavo Noronha de; RIBEIRO, Luiz Gustavo Gonçalves (Coords.). Direito Penal, Processo Penal e Constituição I. Florianópolis: CONPEDI, 2017, p. 205-220.
MIRANDA, Isabella. “Em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher?”: uma análise das políticas criminais de violência doméstica sob a perspectiva da criminologia crítica e feminista. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.
MONTENEGRO, Marília. Lei Maria da Penha: uma análise criminológico-crítica. Rio de Janeiro: Revan, 2015.
NICOLAU, Camila Christiane Rocha; ANDRADE, Andressa Paula de. Reflexão sobre a teoria queer, a fobia ao grupo LGBT+ e a proteção pelo Direito Penal. Revista dos Tribunais, v. 995, ano 107, p. 407-425. São Paulo: RT, set. 2018.
PRANDO, Camila Cardoso de Mello. Os juristas e as políticas de justiça criminal: quem tem medo da esfera pública? Revista Direito & Práxis. Rio de Janeiro, v. 11, n. 4, 2020, p. 2188-2211.
QUINALHA, Renan. Em defesa da criminalização da homotransfobia. Disponível em: http://www.justificando.com/2015/07/08/em-defesa-da-criminalizacao-da-homotransfobia/. Acesso em: 5 nov. 2021.
QUINALHA, Renan. Contra a moral e os bons costumes: a ditadura e a repressão à comunidade LGBT. São Paulo: Companhia das Letras, 2021.
RAUTER, Cristina. O clamor pela solução penal de questões sociais. Veredas do Direito. Belo Horizonte, v. 3, n. 5, p. 85-84, jan-jun 2006.
RIBEIRO, Victor. A (im)possibilidade da construção da “cidadania gay” a partir da criminalização da homofobia. GETPol – Anais Colóquio do Grupo de Estudos de Teoria Política, v. 2, n. 1, 2014, p. 129-138.
RIOS, Roger Raupp; MELLO, Lawrence Estivalet de. Criminalização da Homotransfobia
no Supremo Tribunal Federal (ADO 26): do “racismo social” à discriminação sexista. Revista Brasileira de Ciências Criminais, vol. 169, ano 28, p. 321-345. São Paulo: RT, julho/2020.
RIOS, Roger Raupp; MELLO, Lawrence Estivalet de. Direito da antidiscriminação, criminalização da homofobia e abolicionismo penal. Revista Crítica do Direito, n. 5, v. 65, abr./jul. 2015, p. 99-121.
RIOS, Roger Raupp. Perspectivas e tensões no desenvolvimento dos Direitos Sexuais no Brasil. Revista Informação Legislativa. Brasília, ano 52, n. 207, p. 331-353, jul./set. 2015.
ROMFELD, Victor Sugamosto. Criminalização da LGBTfobia: narrativas jurídicas em disputa no julgamento da ADO 26 e do MI 4733. In: TOMAZONI, Larissa Ribeiro; PRATA, Marcela; ABIKO, Paula Yurie (Orgs.). Mulheres e o direito: um chamado real à visibilidade (volume 2). Curitiba: Sala de Aula Criminal, 2021, p. 825-853.
ROMFELD, Victor Sugamosto. Criminalizar ou não criminalizar a LGBTfobia? Uma crítica da crítica criminológica. In: QUEIROZ, João Pedro Pereira de; COSTA, Regina Alice Rodrigues A. (Orgs.). Gênero, direitos humanos e política social. Recife: FASA, 2020-a, p. 11-21.
ROMFELD, Victor Sugamosto. Para além da união estável e do casamento homoafetivo: a criminalização da LGBTIfobia a partir do direito da antidiscriminação. In: GITIRANA, Júlia Heliodoro Souza; BOTTINI, Julia de Mello; WIECZORKOWSKI, Stela Franco (Orgs.). Olhares plurais e sistema de justiça: violências, poder e narrativa – memórias do I Seminário do Observatório dos Direitos de Gênero. Curitiba: Julia de Mello Bottini, 2020-b, p. 83-95.
SILVA, André Vaz Porto. Contra a criminalização da homofobia. Boletim IBCCrim, v. 23, n. 268, p. 10-11, mar./2015.
SILVA, Diogo Bacha e; BAHIA, Alexandre Gustavo Melo Franco. Necessidade de criminalizar a homofobia no Brasil: porvir democrático e inclusão de minorias. Revista da Faculdade de Direito – UFPR. Curitiba, v. 60, n. 2, maio/ago. 2015, p. 177-207.
SIMÕES, Júlio Assis; FACCHINI, Regina. Na trilha do arco-íris: do movimento homossexual ao LGBT. São Paulo: Fundação Perseu Ábramo, 2009.
SINGER, Helena. Direitos humanos e volúpia punitiva. Revista USP, n. 37, p. 10-19, março-maio / 1998.
SMAUS, Gerlina. Abolicionismo: el punto de vista feminista. Traducción de Mary Beloff. No Hay Derecho. Buenos Aires, n. 7, 1993, p. 10-12.
SOUZA, Luanna Tomaz; PIRES, Thula Oliveira. É possível compatibilizar abolicionismos e feminismos no enfrentamento às violências cometidas contra as mulheres? Revista Direitos Culturais, Santo Ângelo, v. 15, n. 35, p. 129-157, jan./abr. 2020.
SPIVAK, Gayatri Chakravorty. Pode o subalterno falar? Tradução de Sandra Regina Goulart Almeida, Marcos Pereira Feitosa, André Pereira Feitosa. Belo Horizonte: UFMG, 2010.
VECCHIATTI, Paulo Roberto Iotti. Maioria histórica do STF considera homotransfobia como crime de racismo: resposta a críticas. Disponível em: http://www.justificando.com/2019/05/27/maioria-historica-do-stf-considera-homotransfobia-como-crime-de-racismo-respostas-a-criticas/. Acesso em: 5 nov. 2021.
VECCHIATTI, Paulo Roberto Iotti (Org.). O STF e a Hermenêutica Penal que gerou o reconhecimento da homotransfobia como crime de racismo (sem legislar nem fazer analogia). Bauru: Spessotto, 2022.
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