Por uma dogmática penal socialmente orientada

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DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.10515892%20

Palavras-chave:

Dogmática penal, politica social, principio da isonomia, crimes de omissão, legítima defesa, obediência hierárquica, insignificância

Resumo

O artigo tem o objetivo de apontar o problema do distanciamento da dogmática penal atual dos problemas concretos que se apresentam cotidianamente aos tribunais, o que contribui para o casuísmo e a falta de consistência das decisões judiciais e sua contribuição para o acirramento da desigualdade social. Perpassando por questões específicas, como os crimes omissivos, a antijuridicidade, a obediência hierárquica e a insignificância, o artigo propõe, ao final, que a realidade social seja inserida nas construções dogmáticas, a exemplo do que Roxin propôs para a política criminal nos anos 60.

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Biografia do Autor

Dr. Pierpaolo Cruz Bottini, Universidade de São Paulo - USP - São Paulo/SP

Professor livre docente do Departamento de Direito Penal, Criminologia e Medicina Forense da Faculdade de Direito da USP. Sócio do escritório Bottini e Tamasauskas Advogados. Mestre e doutor pela Universidade de São Paulo. Esteve à frente da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça (2005-2007) e do Departamento de Modernização Judiciária do mesmo órgão (2003-2005). Foi membro efetivo do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e das Comissões de Juristas instituídas na Câmara dos Deputados para revisão da lei de drogas (2019) e no Senado Federal para. a revisão da lei do impeachment (2022).

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Publicado

2024-06-18

Como Citar

Cruz Bottini, P. (2024). Por uma dogmática penal socialmente orientada. Revista Brasileira De Ciências Criminais, 201(201), 143–160. https://doi.org/10.5281/zenodo.10515892

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