Por uma dogmática penal socialmente orientada
Visualizações: 269DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.10515892%20Palavras-chave:
Dogmática penal, politica social, principio da isonomia, crimes de omissão, legítima defesa, obediência hierárquica, insignificânciaResumo
O artigo tem o objetivo de apontar o problema do distanciamento da dogmática penal atual dos problemas concretos que se apresentam cotidianamente aos tribunais, o que contribui para o casuísmo e a falta de consistência das decisões judiciais e sua contribuição para o acirramento da desigualdade social. Perpassando por questões específicas, como os crimes omissivos, a antijuridicidade, a obediência hierárquica e a insignificância, o artigo propõe, ao final, que a realidade social seja inserida nas construções dogmáticas, a exemplo do que Roxin propôs para a política criminal nos anos 60.
Downloads
Referências
BECHARA, Ana Elisa Liberatore Silva. Qual o futuro da dogmática jurídico-penal in O fim da dogmática jurídica? Estudos em homenagem aos 80 anos do professor Tercio Sampaio Ferraz Junior / Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, Samuel Rodrigues Barbosa, organizadores. - 1. ed. - Belo Horizonte, São Paulo: D’Plácido, 2021;
BITENCOURT, Cezar Roberto, Tratado de Direito Penal: Parte Geral 1. São Paulo: Saraiva, 2010;
BITTAR, Walter Barbosa (Coord.) A criminologia no século XXI: Rio de Janeiro: Lumen Juris/IBCCRIM, 2007;
BOTTINI, Pierpaolo da Cruz (Coord.). O Princípio da Insignificância nos crimes contra o patrimônio e contra a ordem econômica: análise das decisões do Supremo Tribunal Federal. São Paulo, 2011. FAPESP/Ministério da Justiça. Disponível em https://www.conjur.com.br/dl/estudo-principio-insignificancia.docx;
COSTA, Helena Regina Lobo da. A dignidade humana. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008;
DAVILA, Roberto Reynoso. Nociones de criminologia. México: Porrúa, 2010;
DIAS, Jorge de Figueiredo, Direito Penal: Parte Geral, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007;
DIAS, Jorge de Figueiredo. Questões fundamentais do direito penal revisitadas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999
DOTTI, René Ariel, Curso de direito penal: parte geral. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012;
FERRAZ JR., Tércio Sampaio. A função social da dogmática jurídica. São Paulo: Atlas, 2015;
FERRAZ JR., Tércio Sampaio. A ciência do direito. São Paulo: Atlas, 2010;
FOUCAULT, Michel. A ordem do discurso. São Paulo: Loyola, 1996;
FRISTER, Helmut. Derecho Penal Parte General, Buenos Aires: Hammurabi, 2011;
GRACIA MARTÍN, Luis. Prolegômenos para a luta pela modernização e expansão do direito penal e para a crítica do discurso de resistência. Porto Alegre: Fabris, 2005;
GRECO, Luís, Introdução à dogmática funcionalista do direito, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993;
GRECO, Luis. Tem futuro a teoria do bem jurídico? Reflexões a partir da decisão do Tribunal Constitucional Alemão a respeito do crime de incesto. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993;
GRECO Luis. LOBATO, Danilo (Coord.) Temas de direito penal: Parte Geral. São Paulo: Renovar, 2008;
HONNETH, Axel. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. São Paulo: Editora 34, 2003;
JAKOBS, Günther. Derecho Penal Parte General Fundamentos y teoria de la imputación. São Paulo, Marcial Pons, 1997;
LUCA, Heloiza Meroto de. A política criminal como critério teleológico da dogmática penal. Dissertação de mestrado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 2009;
LUHMANN, N. Teoria dos Sistemas. Rio de Janeiro: Editora Vozes, 1998;
MENKE, Christoph, POLLMANN, Arnd. Filosofia de los derechos humanos. Barcelona: Herder, 2010;
NAVARRETE, Miguel Polaino. ¿Por dónde soplan actualmente los vientos del Derecho Penal? In. Estudos em homenagem ao Professor Doutro Jorge Figueiredo Dias. Organizadores: Manuel da Costa Andrade, Maria João Antunes, Susana Aires de Sousa, Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 2009;
PAWLIK, Michael. Ciudadanía y Derecho penal. Barcelona: Atelier, 2016;
PAWLICK, Michael, Confirmación de la norma y equilíbrio en la identidade. Barcelona: Atelier, 2019;
REALE, Miguel. O direito como experiência: introdução à epistemologia jurídica. São Paulo: Saraiva, 2002;
ROESLER, Claudia. Pode a dogmática jurídica ter um fim? in O fim da dogmática jurídica? Estudos em homenagem aos 80 anos do professor Tercio Sampaio Ferraz Junior / Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, Samuel Rodrigues Barbosa, organizadores. - 1. ed. - Belo Horizonte, São Paulo: D’Plácido, 2021;
ROMEO CASABONA, Carlos Maria. La insostenible situación del derecho penal. Granada: Comares, 2000;
ROXIN, Claus. Derecho Penal Parte General Tomo I. Madri: Civitas, 1997;
ROXIN, Claus. Derecho Penal Parte General Tomo II. Madri: Civitas, 1997
ROXIN, Claus. Estudos de direito penal. Tradução: Luíz Greco. Rio de Janeiro: Renovar, 2012;
ROXIN, Claus. Política criminal y sistema del derecho penal. Barcelona: Bosch, 1972;
ROXIN, Claus. Problemas fundamentais de Direito Penal. Lisboa: Veja, 2004;
SANTOS, Juarez Cirino, Direito penal: Parte Geral. São Paulo: Tirant Lo Blanch Brasil. 2022
SCHUNEMANN, Bernd, El sistema moderno del derecho penal, Madri: Tecnos, 1991;
SILVA, Beatriz Garcia de Andrade. A dogmática do Tribunal: na pratica a teoria é outra. Orientador Mauricio Stegemann Dieter. Trabalho de conclusão do curso de Direito na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 2021
SILVA SÁNCHEZ, Jesús María. Aproximación al derecho penal contemporâneo. Barcelona: Bosch, 1992;
STRECK, Lenio Luiz. Dicionário de Hermenêutica. Belo Horizonte: Casa do Direito, 2017;
TAVARES, Juarez. Fundamentos de teoria do delito. São Paulo: Tirant Lo Blanch Brasil, 2022;
VON LISZT, Franz. A ideia do fim no Direito Penal. São Paulo: Rideel, 2005.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl; BATISTA, Nilo. Direito Penal Brasileiro I. Rio de Janeiro: Revan, 2011;
ZAFFARONI, Eugenio Raúl; BATISTA, Nilo. Direito Penal Brasileiro II. Rio de Janeiro: Revan, 2011.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, com direitos do periódico sobre a primeira publicação.
Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original.