Deve haver Proporcionalidade entre os Bens Jurídicos em Conflito na Legítima Defesa?

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Autores/as

  • José Danilo Tavares Lobato Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro: Seropédica, Rio de Janeiro, BR

Palabras clave:

Legitima defesa, Proporcionalidade, Bem jurídico, Injusta agressão, Defesa moderada

Resumen

O presente artigo põe em xeque a ponderação de interesses como um requisito axiológico implícito da legítima defesa, negando a existência de um juízo geral de proporcionalidade entre os bens jurídicos em conflito, contudo, a partir do reconhecimento de uma proporcionalidade mínima ou negativa, essa investigação conclui pela inviabilidade de se invocar a legítima defesa quando a defesa for dirigida à proteção de bens de valor bagatelar. Para chegar a esses resultados, inicialmente, são discutidas as origens da legítima defesa, de modo a caracterizá-la historicamente. Em seguida, introduz-se o debate acerca dos principais critérios constitutivos da legítima defesa, como quais são os bens defensáveis e como se constitui a injusta agressão, além da necessidade de moderação da defesa que o presente estudo busca vinculá-lo a um critério de dano em perspectiva. Por fim, discorre-se sobre a necessidade de se trabalhar a legítima defesa a partir das condições concretas vividas pelo defendente durante o momento em que exerce sua defesa.

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Biografía del autor/a

José Danilo Tavares Lobato, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro: Seropédica, Rio de Janeiro, BR

Professor Associado da UFRRJ e Professor Visitante do PPGD-UERJ

Doutor em Direito

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Publicado

2022-02-10

Cómo citar

Tavares Lobato, J. D. . (2022). Deve haver Proporcionalidade entre os Bens Jurídicos em Conflito na Legítima Defesa?. Revista Brasileña De Ciencias Penales, 187(187), 121–152. Recuperado a partir de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/57

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