A justificativa dogmática para o crime de infração de medida sanitária preventiva

Visualizações: 27

Autores

Palavras-chave:

Norma sanitária, Dever, Crime, COVID-19

Resumo

A proliferação do vírus transmissor da COVID-19 motivou a edição de diversos textos normativos prevendo medidas de contenção da disseminação da doença. Assim, surgiu a pergunta se aqueles que descumprirem tais medidas sanitárias poderiam ser responsabilizados pelo crime previsto no art. 268 ou pelo crime descrito no art. 330 do CP. Isto porque, ambos visam resguardar o cumprimento de norma legal. Deste modo, para que o crime do art. 268 do CP não se torne letra morta, propõe este texto que na sua interpretação seja considerada a doutrina dos crimes de infração de dever, sobretudo por imporem à pessoa uma conduta de garantia da contenção do vírus causador da COVID-19. Em conclusão, o objetivo deste texto é identificar qual é a funcionalidade dogmática do crime de infração de norma sanitária (art.268 do CP), especificamente no contexto da pandemia de COVID-19. 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Dr. Fernando Andrade Fernandes, Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP - Franca/SP

Pós-Doutor em Direito Penal pela Universidade de Salamanca. Doutor em Direito pela Universidade de Coimbra. Mestre em Direito pela UFMG. Professor Assistente da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da UNESP. Lattes CV:  http://lattes.cnpq.br/0485191470301548

Me. Giuseppe Cammilleri Falco, Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP - Franca/SP

Doutorando e Mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da UNESP - Franca/SP. Graduado em Direito pela Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da UNESP- de Franca/Sp. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/0425322094561553

Referências

AGAPITO, Leonardo Simões. Crimes de Infração de Dever: A conduta Omissiva do Fiscal e sua Responsabilidade jurídico penal. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Estadual Paulista,, Franca, São Paulo, 2015.

JAKOBS, Gunther. Ação e omissão no direito penal. Tradução de Maurício Antônio Ribeiro Lopes. Barueri: Manole, 2003.

JAKOBS, Gunther. Dogmática de derecho penal y la configuracion normativa de la sociedad. Madrid: Thomson Civitas, 2004.

JAKOBS, Günther. Sobre el tratamiento de los defectos volitivos y de los defectos cognitivos. In: JAKOBS, Günther. Estudios de derecho penal. Madrid: Civitas/UAM, 1997.

JAKOBS, Gunther. Sobre la teoria de la pena. Tradução Manuel Cancio Melia. Bogotá: Universidad Externado de Colombia,1998.

JAKOBS, Günther. Sociedade, norma e pessoa: Teoria de um direito penal funcional. Tradução de Mauricio Antônio Ribeiro Lopes. Barueri: Manole, 2003.

JAKOBS, Gunther. Uma teoria da obrigação jurídica. Tradução de Mauricio Antônio Ribeiro Lopes. Barueri: Manole, 2003.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

PLANAS, Ricardos Robles. Deberes negativos y positivos en derecho penal. Indret: Revista para el análisis del derecho, [s. l.], ano 4, out. 2013. Disponível em: https://indret.com/deberes-negativos-y-positivos-en-derecho-penal/. Acesso em: 5 jun. 2020. p. 7.

Downloads

Publicado

2024-02-16

Como Citar

Andrade Fernandes, F., & Cammilleri Falco, G. (2024). A justificativa dogmática para o crime de infração de medida sanitária preventiva. Boletim IBCCRIM, 29(338), 20–23. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/945