A justificativa dogmática para o crime de infração de medida sanitária preventiva
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Norma sanitária, Dever, Crime, COVID-19Resumo
A proliferação do vírus transmissor da COVID-19 motivou a edição de diversos textos normativos prevendo medidas de contenção da disseminação da doença. Assim, surgiu a pergunta se aqueles que descumprirem tais medidas sanitárias poderiam ser responsabilizados pelo crime previsto no art. 268 ou pelo crime descrito no art. 330 do CP. Isto porque, ambos visam resguardar o cumprimento de norma legal. Deste modo, para que o crime do art. 268 do CP não se torne letra morta, propõe este texto que na sua interpretação seja considerada a doutrina dos crimes de infração de dever, sobretudo por imporem à pessoa uma conduta de garantia da contenção do vírus causador da COVID-19. Em conclusão, o objetivo deste texto é identificar qual é a funcionalidade dogmática do crime de infração de norma sanitária (art.268 do CP), especificamente no contexto da pandemia de COVID-19.
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Referências
AGAPITO, Leonardo Simões. Crimes de Infração de Dever: A conduta Omissiva do Fiscal e sua Responsabilidade jurídico penal. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Estadual Paulista,, Franca, São Paulo, 2015.
JAKOBS, Gunther. Ação e omissão no direito penal. Tradução de Maurício Antônio Ribeiro Lopes. Barueri: Manole, 2003.
JAKOBS, Gunther. Dogmática de derecho penal y la configuracion normativa de la sociedad. Madrid: Thomson Civitas, 2004.
JAKOBS, Günther. Sobre el tratamiento de los defectos volitivos y de los defectos cognitivos. In: JAKOBS, Günther. Estudios de derecho penal. Madrid: Civitas/UAM, 1997.
JAKOBS, Gunther. Sobre la teoria de la pena. Tradução Manuel Cancio Melia. Bogotá: Universidad Externado de Colombia,1998.
JAKOBS, Günther. Sociedade, norma e pessoa: Teoria de um direito penal funcional. Tradução de Mauricio Antônio Ribeiro Lopes. Barueri: Manole, 2003.
JAKOBS, Gunther. Uma teoria da obrigação jurídica. Tradução de Mauricio Antônio Ribeiro Lopes. Barueri: Manole, 2003.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
PLANAS, Ricardos Robles. Deberes negativos y positivos en derecho penal. Indret: Revista para el análisis del derecho, [s. l.], ano 4, out. 2013. Disponível em: https://indret.com/deberes-negativos-y-positivos-en-derecho-penal/. Acesso em: 5 jun. 2020. p. 7.
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