A lei 13.964/19 e a prisão processual ex lege no tribunal do júri

Visualizações: 34

Autores

  • Me. Fernando Martinho de Barros Penteado Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP, Brasil.

Palavras-chave:

Lei 13.964/19, Tribunal do júri, Prisão processual, Presunção de inocência

Resumo

O presente artigo aborda a prisão ex lege nos julgamentos do Tribunal do Júri instituída pela Lei 13.964/19. A partir de bases teóricas e dogmáticas que legitimam o uso da prisão processual como medida cautelar, o estudo visa aferir a compatibilidade convencional e constitucional do novo artigo 492 do Código de Processo Penal, especialmente em face do princípio da presunção de inocência e sua repercussão no rito dos crimes dolosos contra a vida.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Me. Fernando Martinho de Barros Penteado, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP, Brasil.

Mestre em Direito pela PUC-SP. Especialista em Direito Processual Penal pela Escola Paulista da Magistratura. Juiz de Direito no Estado de São Paulo.

Referências

BADARÓ, Gustavo Henrique. Processo penal. 6. ed. São Paulo: RT, 2018.

BINDER, Alberto M. Introdução ao direito processual penal. Tradução de Fernando Zani. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.

BOVINO, Alberto. El encarcelamiento preventivo. In: BOVINO, Alberto. Problemas del derecho procesal penal contemporáneo. Buenos Aires: Del Puerto, 1998.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (1. Turma). HC 118.770/SP. Relator: Ministro Marco Aurélio, 24 de abril de 2017a. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/djEletronico/DJE_20170420_082.pdf. Acesso em: 24 mar. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). ADI 3.112/DF. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski, 26 de outubro de 2007. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/djEletronico/DJE_20071025_131.pdf. Acesso em: 24 mar. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). RE 1.038.925 RG/SP. Relator: Ministro Gilmar Mendes, 19 de setembro de 2017b. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/djEletronico/DJE_20170918_212.pdf. Acesso em: 24 mar. 2021.

CAFFERATA NORES, José I. Proceso penal y derechos humanos: la influencia de la normativa supranacional sobre derechos humanos de nivel constitucional en el proceso penal argentino. 2. ed. Buenos Aires: Del Puerto, 2011.

GUERRA PÉREZ, Cristina. La decisión judicial de prisión preventiva. Valencia: Tirant lo Blanch, 2011.

PASTOR, Daniel R. Las garantías de libertad del imputado. In: PASTOR, Daniel R. et al. Garantismo y crisis de la Justicia. Medellín: Universidad de Medellín, 2010.

RIEGO, Cristián. Una nueva agenda para la prisión preventiva en América Latina. Revista Sistemas Judiciales, Santiago de Chile, ano 7, n. 14, p. 6-11, mar. 2010.

RODRÍGUEZ, Javier Llobet. La prisión preventiva y la presunción de inocencia según los órganos de protección de los derechos humanos del sistema interamericano. Revista IUS, Puebla, v. 3, n. 24, p. 114-148, jul./dez. 2009.

SILVA, Rodrigo Faucz Pereira e; FELIX, Yuri. A mitigação do duplo grau de jurisdição no Pacote Anticrime. Comentários ao art. 492 do CPP. Boletim IBCCRIM, São Paulo, ano 28, n. 331, p. 20-22, jun. 2020.

Downloads

Publicado

2024-07-04

Como Citar

Martinho de Barros Penteado, F. (2024). A lei 13.964/19 e a prisão processual ex lege no tribunal do júri. Boletim IBCCRIM, 29(343), 13–15. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1327