A importância de dados sobre a reincidência para o aprimoramento de políticas públicas do sistema socioeducativo

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Autores

  • Gustavo Flores Marcos Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP, Brasil
  • Leticia Lemos Rossi Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP, Brasil
  • Luísa Zucoloto De Abreu Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP, Brasil

Palavras-chave:

Reincidência Infracional, Sistema Socioeducativo, Políticas Públicas

Resumo

Para compreender a reincidência infracional e elaborar políticas públicas a serem implementadas no sistema socioeducativo, é imprescindível o conhecimento dos indicadores de risco que favorecem sua ocorrência. Apesar de a Lei 12.594/12 positivar a obrigatoriedade de uma base de dados nacional a ser instituída e alimentada pelos entes federados de forma integrada, os principais dados disponíveis acerca do tema não são originários do poder público, tal como prescreve a legislação. A escassez de informações reflete a falta de interesse governamental em atuar nessa problemática relativa à proteção das crianças e dos adolescentes em situações de vulnerabilidade. A inércia governamental em relação à possibilidade de um sistema transparente revela a intenção de opacidade, impedindo fiscalizações e facilitando o totalitarismo antidemocrático governamental.

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Biografia do Autor

Gustavo Flores Marcos, Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP, Brasil

Pós-graduado em ciências criminais pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP. Membro do IBCCRIM. Advogado.

Leticia Lemos Rossi, Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP, Brasil

Pós-graduada em ciências criminais pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP. Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Luísa Zucoloto De Abreu, Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP, Brasil

Pós-graduada em ciências criminais pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP. Advogada.

Referências

BACHRACH, P. e BARATZ, M. S. “Two Faces of Power”. American Science Reviewm, v. 56, n. 4, p. 947-952, dez. 1962.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 27 de jul. 2020.

BRASIL. Lei Federal Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm. Acesso em: 2 jul. 2020.

BRASIL. Lei Federal Nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12594.htm. Acesso em: 27 jul. 2020.

BRASIL. Lei Federal Nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 27 jul. 2020.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Panorama Nacional: A execução das medidas socioeducativas de Internação. Brasília, DF: CNJ, 2012. Disponível em https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2011/02/panorama_nacional_doj_web.pdf. Acesso em: 27 jul. 2020.

DYE, T. Understanding Public Policy. Englewood Cliffs: N.J.: Prentice Hall, 1984.

INSTITUTO SOU DA PAZ. Aí eu voltei para o corre: estudo da reincidência infracional do adolescente no estado de São Paulo. São Paulo: Instituto Sou da Paz, 2018.

MARUSCHI, Maria Cristina; ESTEVAO, Ruth e BAZON, Marina Rezende. Conduta infracional na adolescência: fatores associados e risco de reincidência. Arq. bras. psicol, Rio de Janeiro, v. 66, n. 2, p. 82-99, 2014.

MARUSCHI, Maria; BAZON, Marina. Justiça Juvenil: a aplicação e a execução das medidas socioeducativas pelos parâmetros do modelo “Risco-Necessidade-Responsividade”. JAKOBSSON, Andrea; AROUCA, Renata. A Justiça do Século XXI. [s. l.]: Instituto Innovare, 2014. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/324951494_Justica_Juvenil_a_aplicacao_e_a_execucao_das_medidas_socioeducativas_pelos_parametros_do_modelo_Risco-Necessidade-Responsividade. Acesso em: 27 de jul. 2020.

RAMIDOFF, Mario Luiz. SINASE: Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. 2. ed., São Paulo: Saraiva, 2017.

MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS. Levantamentos Nacionais. Brasília: SINASE, 2009 a 2016. Disponíveis em https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/crianca-e-adolescente/levantamentos-nacionais. Acesso em: 27 jul. 2020.

TJDFT. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. O efeito do tempo de internação e do histórico infracional na reincidência em um grupo de egressos da Unidade de Internação do Plano Piloto. Brasília, DF: TJDFT, 2016.

WORLD HEALTH ORGANIZATION. Preventing youth violence: an overview of the evidence. Switzerland: World Health Organization, 2015. Disponível em: https://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/181008/9789241509251_eng.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 27 jul. 2020.

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Publicado

2024-07-24

Como Citar

Flores Marcos, G., Lemos Rossi, L., & Zucoloto De Abreu, L. (2024). A importância de dados sobre a reincidência para o aprimoramento de políticas públicas do sistema socioeducativo. Boletim IBCCRIM, 30(355), 14–15. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1481