Em defesa de uma abordagem realista-marginal no discurso dogmático jurídico-penal brasileiro
Visualizações: 62Palavras-chave:
Realismo marginal, Dogmática penal, Funcionalismo redutorResumo
O trabalho resgata o realismo marginal e defende sua abordagem na dogmática jurídico-penal nacional. Nesse sentido, desenvolve-se uma crítica à colonialidade no Direito Penal; apresenta-se o realismo jurídico-penal marginal, e seu modelo de dogmática correspondente, o funcionalismo teleológico-redutor. Em conclusão, argumenta-se que o paradigma realista marginal na dogmática penal reforça a assunção de responsabilidade político-criminal por parte dos atores do sistema penal, em função do domínio que possuem sobre um saber técnico que habilita violências sobre pessoas concretas.
Downloads
Referências
ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Do paradigma etiológico ao paradigma da reação social: mudança e permanência de paradigmas criminológicos na ciência e no senso comum. Sequência, Florianópolis, v. 16, n. 30, p. 24-36, jun. 1995.
BALLESTRIN, Luciana. América Latina e o giro decolonial. Revista Brasileira de Ciência Política, Brasília, n. 11, p. 89-117, maio/ago. 2013.
BARRETO, Tobias. Algumas ideias sobre o chamado fundamento do direito de punir. In: BARRETO, Tobias. Menores e loucos. Edição do Estado de Sergipe, 1926.
BATISTA, Nilo. Cem anos de reprovação. In: BATISTA, Nilo; NASCIMENTO, André. Cem anos de reprovação. Rio de Janeiro: Revan, 2011, p. 161-180.
BATISTA, Nilo. Apresentação. In: CODINO, Rodrigo; ALAGIA, Alejandro. La descolonización de la criminología en América. Buenos Aires: Ediar, 2019.
BATISTA, Nilo; ZAFFARONI, Eugenio Raúl et al. Direito penal brasileiro, I. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2006.
CARLÉS, Roberto Manuel. Ver el árbol o ver el bosque? El realismo jurídico penal marginal como principio epistemológico fundamental para un modelo integrado de las ciencias penales en América Latina. In: BORGES, Paulo César Corrêa (org). Leituras de um realismo jurídico-penal marginal: homenagem a Alessandro Baratta. São Paulo: NETPDH; Cultura Acadêmica Editora, 2012, p. 261-271.
CARVALHO, Salo de. Antimanual de Criminologia. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
CARVALHO, Salo de. A hipótese do fim da violência no discurso da modernidade penal. In: BORGES, Paulo César Corrêa (org). Leituras de um realismo jurídico-penal marginal: homenagem a Alessandro Baratta. São Paulo: NETPDH; Cultura Acadêmica Editora, 2012, p. 165-172.
DUARTE, Evandro Piza. Formação do sistema penal no Brasil: perspectivas criminológicas a partir da crítica à modernidade. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 25, n. 130, p. 203-235, abr. 2017.
DUSSEL, Enrique. 1492: el encubrimiento del Outro – hacia el origen del “mito de la modernidad”. La Paz: Plural Editores, 1994.
LANDER, Edgardo. Ciências sociais: saberes coloniais e eurocêntricos. In: LANDER, Edgardo. A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais. Perspectivas latino-americanas. Buenos Aires: Colección Sur Sur, CLACSO, 2005, p. 8-23.
PRANDO, Camila Cardoso de Mello. A contribuição do discurso criminológico latino-americano para a compreensão do controle punitivo moderno: controle penal na América Latina. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 3, n. 6, p. 77-93, jul./dez. 2006.
QUIJANO, Aníbal. Colonialidad del poder, eurocentrismo y América Latina. In: PALERMO, Zulma; QUINTERO, Pablo. Aníbal Quijano: textos de fundación. Buenos Aires: Ediciones del Signo, 2014a, p. 109-158.
QUIJANO, Aníbal. Colonialidad y modernidad-racionalidad. In: PALERMO, Zulma; QUINTERO, Pablo. Aníbal Quijano: textos de fundación. Buenos Aires: Ediciones del Signo, 2014b, p. 60-70.
ROIG, Rodrigo Duque Estrada. Aplicação da pena: limites, princípios e novos parâmetros. 2. Ed. rev e ampl. São Paulo: Saraiva, 2015.
SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito Penal: parte geral. 5. ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2012.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas: a perda da legitimidade do sistema penal. Trad. Vania Romano Pedrosa, Amir Lopez da Conceição. Rio de Janeiro: Revan, 1991.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. A ciência penal alemã e as exigências político-criminais da América Latina. Discursos Sediciosos: crime, direito e sociedade, Rio de Janeiro, n. 17/18, p. 39-46, 2010.
ZAFFARONI, E. Raúl; BATISTA, Nilo et al. Direito penal brasileiro II, I. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2010.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, mas com direitos do periódico sobre a primeira publicação e com respeito ao período de exclusividade de um ano. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original, além do link DOI para referência cruzada (se houver).