Estupro de vulnerável

a necessária transição do paternalismo à proteção adequada

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Autores

  • Alexandre de Lima Castro Tranjan Universidade de São Paulo, USP, Brasil.

Palavras-chave:

Estupro de Vulnerável, Súmula 593 do STJ, Idade de Consentimento

Resumo

O presente artigo visa a analisar legislação e jurisprudência vigentes em relação ao estupro de vulnerável, mais especificamente àquele cujo sujeito passivo se configura como o menor de 14 anos. Critica-se a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça, que institui o critério etário como único elemento a ser levado em consideração na aplicação do tipo penal. Tal entendimento revela-se não só inadequado à realidade social brasileira, mas também contrário aos próprios princípios que norteiam a tipificação em questão, tanto os gerais do Direito Penal quanto os específicos à proteção à autodeterminação sexual.

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Biografia do Autor

Alexandre de Lima Castro Tranjan, Universidade de São Paulo, USP, Brasil.

Graduando em Direito pela USP. Pesquisador-visitante na Universidade Palacký em Olomouc, República Tcheca; bolsista de iniciação científica pelo CNPq; monitor-bolsista na USP em Filosofia do Direito.

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Publicado

2024-07-25

Como Citar

de Lima Castro Tranjan, A. (2024). Estupro de vulnerável: a necessária transição do paternalismo à proteção adequada. Boletim IBCCRIM, 30(358), 19–21. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1516