Comunicação ao COAF e o tipo de lavagem
Visualizações: 16DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.14421177Palavras-chave:
Lavagem de dinheiro, tipicidade objetiva, transação instantânea e negociada, avaliação interna de riscoResumo
o artigo se propõe a avaliar se pode uma pessoa obrigada a possuir os controles de prevenção previstos na Lei de Lavagem incidir no tipo objetivo de lavagem ao fechar uma transação que tenha sido ou venha a ser objeto de comunicação ao Conselho de Controle de Operações Financeiras dentro do prazo regulamentar.
Downloads
Referências
BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Lavagem de dinheiro: crime permanente ou instantâneo. Boletim IBCCrim, São Paulo, v. 29, n. 340, p. 26-28, 2021. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1277. Acesso em: 17 set. 2024.
BANCO CENTRAL DO BRASIL. Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020. Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016. Brasília: Bacen, 2020. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3978. Acesso em: 17 set. 2024.
BRASIL. Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. Dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 1998. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613.htm. Acesso em: 17 set. 2024.
CALLEGARI, André Luís; LINHARES, Raul Marques. Lavagem de dinheiro (com a jurisprudência do STF e do STJ). São Paulo: Marcial Pons, 2023.
DOURADOS, Pedro. Mito e razão no Direito Penal. São Paulo: Lúmen Juris, 2012.
ESTELLITA, Heloísa. Recebimento de honorários maculados: quebra de sigilo bancário e fiscal, lavagem de dinheiro e receptação. In: BOTTINI, Pierpaolo Cruz; BORGES, Ademar (Org.). Lavagem de dinheiro: pareceres jurídicos e jurisprudência selecionada e comentada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021. p. 63-84.
GOMES, Renato. Teorias da conduta. Rio de Janeiro: Revan, 2016.
GUARAGNI, Fábio André. As teorias da conduta em Direito Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
LINHARES, Luis Guilherme Badotti; LINHARES, Sólon Cícero. Programas de compliance antilavagem: há direito ao silêncio na comunicação do delito? In: LINHARES, Sólon Cícero (Org.). Lavagem de dinheiro. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2022. p. 59-72.
MARTINS, Antônio; TAVARES, Juarez. Lavagem de capitais. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2020.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, mas com direitos do periódico sobre a primeira publicação e com respeito ao período de exclusividade de um ano. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original, além do link DOI para referência cruzada (se houver).