A extinção das saídas temporárias como indicativo à privatização dos presídios sob o prisma da política criminal em execução penal no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.17625281Palavras-chave:
Saídas Temporárias, Execução Penal, Privatização, Política Criminal, Dignidade HumanaResumo
Este artigo analisa os impactos da extinção das saídas temporárias, instituída pela Lei 14.843/2024, no sistema prisional brasileiro, sob a perspectiva da política criminal e da execução penal. O benefício, anteriormente previsto na Lei de Execução Penal, desempenhava um papel essencial na reintegração social dos apenados, com baixos índices de reincidência. Contudo sua eliminação reflete uma lógica punitivista que agrava a superlotação carcerária e compromete os princípios de dignidade humana e ressocialização. O texto também explora as implicações da mercantilização do sistema prisional, evidenciando como a privatização subordina os direitos fundamentais à lógica do lucro, reforçando desigualdades estruturais. Por fim, propõe-se a reintrodução de mecanismos progressivos, como as saídas temporárias, e o fortalecimento de modelos alternativos que priorizem a humanização e a eficácia do sistema penal.
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