Tribunal do Júri
a evolução que não se consolidou na reforma
Palavras-chave:
Julgamento unificado, Limite temporal, Soberania dos VeredictosResumo
O artigo examina as reformas introduzidas pela Lei nº 11.689/2008 no procedimento do Tribunal do Júri, ressaltando avanços como maior celeridade, simplificação e garantias processuais. Entretanto, critica a manutenção da condenação por maioria simples, considerada incompatível com os princípios constitucionais e a dignidade da pessoa humana. Defende-se a necessidade de adoção da maioria qualificada ou do protesto por novo júri como condições para assegurar equilíbrio e justiça no julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
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Referências
BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Tribunal do júri. Lei 11.689, de 09.06.2008. In: MOURA, Maria Thereza Rocha de Assis (org.). As reformas no processo penal: as novas leis de 2008 e os projetos de reforma. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Tribunal do júri. In: MOURA, Maria Thereza Rocha de Assis (org.). As reformas no processo penal: as novas leis de 2008 e os projetos de reforma. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
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