Tecnologia e prova digital

desafios e propostas para a cadeia de custódia no judiciário

Autores

  • Prof. Dr. Luiz Gabriel Batista Neves Fundação Visconde Cairu, FVC, Brasil
  • Hiuston César dos Santos Rosa Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, Senac, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.17914684

Palavras-chave:

cadeia de custódia digital, integridade probatória, inteligência artificial, blockchain, admissibilidade da prova

Resumo

A digitalização das relações sociais intensificou os desafios envolvendo a produção e a confiabilidade da prova digital no processo penal. A decisão da Quinta Turma do STJ, ao rejeitar prints coletados sem metodologia forense, reforça a importância da cadeia de custódia como garantia de autenticidade. Ferramentas como Cellebrite, Verifact, blockchain e inteligência artificial fortalecem a integridade e a rastreabilidade das evidências, embora suscitem preocupações éticas e de governança. O estudo aponta que padronização nacional, capacitação técnica e uso responsável da tecnologia são essenciais para conciliar eficiência investigativa e proteção de direitos fundamentais.

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Biografia do Autor

Prof. Dr. Luiz Gabriel Batista Neves, Fundação Visconde Cairu, FVC, Brasil

Doutor em Direito pela Universidade Federal. Professor de Processo Penal da Fundação Visconde Cairu. Diretor do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM). Ex-Presidente e Conselheiro do Instituto Baiano de Direito Processual Penal (IBADPP).

Hiuston César dos Santos Rosa, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, Senac, Brasil

MBA em Liderança, Inovação e Gestão 4.0 pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS). Bacharel em Ciência da Computação pela UNIPLI. Especialista em Inteligência Artificial. Possui certificações PMP, Cobit e ITIL. Atualmente é Assessor de Governança de TI do Departamento Nacional do Senac.

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Publicado

17-12-2025

Como Citar

NEVES, Luiz Gabriel Batista; ROSA, Hiuston César dos Santos. Tecnologia e prova digital: desafios e propostas para a cadeia de custódia no judiciário. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 34, n. 398, p. 29–31, 2025. DOI: 10.5281/zenodo.17914684. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/2654. Acesso em: 11 jan. 2026.

Edição

Seção

Processo Penal

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