A interpretação judicial em matéria criminal

análise da Apelação Criminal 5020873-56.2024.8.21.0026/RS

Autores

  • Me. Amanda Scalisse Silva Universidade Presbiteriana Mackenzie, UPM, Brasil image/svg+xml

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.20819634

Palavras-chave:

violência psicológica contra a mulher, dano emocional, crime material, prova penal, autodeterminação

Resumo

O acórdão parte de uma premissa correta ao reconhecer a natureza material do delito previsto no art. 147-B do CP, exigindo a demonstração do dano emocional como resultado típico e afastando qualquer automatismo condenatório fundado apenas na gravidade abstrata das condutas narradas. A absolvição, no caso concreto, decorreu da insuficiência probatória e da ausência de elementos periféricos de corroboração. O ponto que demanda maior precisão conceitual é a distinção entre dano emocional e doença psíquica: o resultado exigido pelo tipo não pressupõe patologia clínica nem prova pericial, podendo ser demonstrado por outros meios idôneos aptos a evidenciar o abalo emocional e a afetação da autodeterminação.

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Biografia do Autor

Me. Amanda Scalisse Silva, Universidade Presbiteriana Mackenzie, UPM, Brasil

Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2018-2019). Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2017). Professora de Direito Penal e Processual Penal na Faculdade de Direito do Grupo Etapa (ESEG).

Referências

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Primeira Câmara Especial Criminal. Apelação Criminal n. 5020873-56.2024.8.21.0026/RS. Relator: Luciano André Losekann. Julgado em 12 fev. 2026.

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Publicado

29-06-2026

Como Citar

SILVA, Amanda Scalisse. A interpretação judicial em matéria criminal: análise da Apelação Criminal 5020873-56.2024.8.21.0026/RS. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 34, n. 404, p. 33–34, 2026. DOI: 10.5281/zenodo.20819634. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/3093. Acesso em: 29 jun. 2026.

Edição

Seção

Jurisprudência Comentada

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