O Presidente da República, no âmbito da pandemia, pratica Crime contra a Humanidade?

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Autores

  • Dr. Carlos Eduardo Adriano Japiassú Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ - Rio de Janeiro/RJ

Palavras-chave:

Coronavírus, Crime contra a humanidade, Tribunal Penal Internacional

Resumo

O artigo busca esclarecer se as atitudes do atual Presidente da República do Brasil frente à pandemia causada pelo novo coronavírus, contrárias às medidas de isolamento recomendadas pelas autoridades de saúde, podem ser enquadradas como crime contra a humanidade, nos termos do Estatuto do Tribunal Penal Internacional, através de uma análise exegética, jurisprudencial e doutrinária.

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Biografia do Autor

Dr. Carlos Eduardo Adriano Japiassú, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ - Rio de Janeiro/RJ

Professor Titular de Direito Penal da UERJ, Professor Associado IV de Direito Penal da UFRJ, Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estácio de Sá e Vice-Presidente da Associação Internacional de Direito Penal. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/4350542582787639

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Publicado

2023-12-04

Como Citar

Japiassú, D. C. E. A. (2023). O Presidente da República, no âmbito da pandemia, pratica Crime contra a Humanidade?. Boletim IBCCRIM, 28(332), 4–7. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/819