Sobre os critérios quantitativos para diferenciar a imputação no Direito Penal das drogas

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Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.10185639

Palavras-chave:

Política Criminal de Drogas, Descriminalização, Criminologia crítica

Resumo

A partir da retomada do julgamento da repercussão geral sobre a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas para consumo pelo Supremo Tribunal Federal, o artigo enfrenta o tema da determinação de critérios quantitativos para imputação. Fundamenta a análise em dados sobre as formas de processamento dos acusados e a discricionariedade das agências punitivas na classificação das condutas, desde o acúmulo prático-teórico fornecido pela Criminologia Crítica brasileira.

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Biografia do Autor

Dr. Salo Carvalho , Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ

Mestre (UFSC, 1996) e Doutor em Direito (UFPR, 2000); professor adjunto de Direito Penal na UFRJ e na UERJ; professor permanente do PPG em Direito da Unilasalle/RS; Advogado. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/4997752549394373

Dra. Mariana Assis Brasil e Weigert, Universidade Estácio de Sá (Rio de Janeiro)

Mestre em Criminologia e Execução Penal (Universidad Autónoma de Barcelona, 2007); Mestre em Ciências Criminais (PUCRS, 2008); Doutora em Psicologia Social e Institucional (UFRGS, 2015); professora permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estácio de Sá, Rio de Janeiro; Psicanalista. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/2599484357873815

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Publicado

2023-12-01

Como Citar

Carvalho , S., & Assis Brasil e Weigert, M. (2023). Sobre os critérios quantitativos para diferenciar a imputação no Direito Penal das drogas. Boletim IBCCRIM, 31(373), 10–13. https://doi.org/10.5281/zenodo.10185639