Sobre os critérios quantitativos para diferenciar a imputação no Direito Penal das drogas
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https://doi.org/10.5281/zenodo.10185639Palavras-chave:
Política Criminal de Drogas, Descriminalização, Criminologia críticaResumo
A partir da retomada do julgamento da repercussão geral sobre a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas para consumo pelo Supremo Tribunal Federal, o artigo enfrenta o tema da determinação de critérios quantitativos para imputação. Fundamenta a análise em dados sobre as formas de processamento dos acusados e a discricionariedade das agências punitivas na classificação das condutas, desde o acúmulo prático-teórico fornecido pela Criminologia Crítica brasileira.
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Referências
BATISTA, Nilo. A penalização do prazer. In: SABINA, Maria (Org.). Maconha em debate. São Paulo: Brasiliense, 1985. p. 107-117.
BATISTA, Nilo. Política criminal com derramamento de sangue. Discursos Sediciosos, Rio de Janeiro, v. 5/6, 1998.
BATISTA, Vera. Difíceis ganhos fáceis. Rio de Janeiro: Revan, 2003.
BOITEUX, Luciana et al. (Orgs.) Tráfico de drogas e Constituição. Brasília: Secretaria de Assuntos Legislativos, 2009. (Série Pensando o Direito).
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 635.659/SP. Rel. Ministro Gilmar Mendes, voto-vista Ministro Alexandre de Moraes, Publicado: 02/08/2023a. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4034145&numeroProcesso=635659&classeProcesso=RE&numeroTema=506. Acesso em: 19 out. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ministro Alexandre de Moraes propõe critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha. Portal Supremo Tribunal Federal, Brasília, 02/08/2023b. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=511645. Acesso em: 19 out. 2023.
CARVALHO, Salo; WEIGERT, Mariana de Assis Brasil e. “Making a drug dealer”: o impacto dos depoimentos policiais e os efeitos da Súmula 70 do TJERJ na construção do caso Rafael Braga. Revista Eletrônica ESA-SC, Florianópolis, v. 1, 2, 2021. https://doi.org/10.37497/esa-sc.v1i.2
CARVALHO, Salo. A política criminal de drogas no Brasil. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
CARVALHO, Salo. Nas trincheiras de uma política criminal com derramamento de sangue. In: LOPES, Lucília Elias; BATISTA, Vera Malaguti (Orgs.). Atendendo na guerra: dilemas médicos e jurídicos sobre o crack. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2014. p. 113-134.
CARVALHO, Salo. O encarceramento seletivo da juventude negra brasileira. Revista da Faculdade de Direito da UFMG, Belo Horizonte, n. 67, p. 623-652, 2015. https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2015v67p623
CARVALHO, Salo. O papel dos atores do sistema penal na era do punitivismo: o exemplo privilegiado da aplicação da pena. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
DOMENICI, Thiago; BARCELOS, Iuri. Como a Justiça paulista sentenciou negros e brancos para tráfico. El País, Brasil, 6 dez. 2018. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2018/12/05/politica/1544039812_987576.html. Acesso em: 19 out. 2023.
FOUCAULT, Michel. Os anormais. Tradução: Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
FRANCO, Luiza. Maioria dos jovens do RJ entra no tráfico para ajudar a família. Época Negócios, Brasil, 31 jul. 2018. Disponível em: https://epocanegocios.globo.com/Brasil/noticia/2018/07/jovens-do-rj-entram-no-trafico-para-ajudar-familia-e-ganhar-muito-dinheiro.html. Acesso em: 19 out. 2023.
HERINGER, Carolina; MARINATTO, Luã. PMs prendiam usuários de drogas como traficantes para alcançar meta do batalhão. Jornal Extra, Casos de Polícia, 1 jul. 2017. Disponível em: https://extra.globo.com/casos-de-policia/pms-prendiam-usuarios-de-drogas-como-traficantes-para-alcancar-meta-do-batalhao-21542860.html. Acesso em: 19 out. 2023.
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA – IPEA. Perfil do processado e produção de provas nas ações criminais por tráfico de drogas: Relatório Analítico dos Tribunais Estaduais de Justiça Comum. Brasília: IPEA/MJ, 2023. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/12376. Acesso em: 19 out. 2023.
KARAM, Maria Lúcia. Proibições, riscos, danos e enganos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
LEMGRUBER, Julita; CANO, Ignacio; MUSUMECI, Leonarda. Olho por olho? O que pensam os cariocas sobre ‘bandido bom é bandido morto’. Rio de Janeiro: Cesec/UCAM, 2017.
MATOS, Lucas Vianna; BARRETO, Ana Luisa Leão de Aquino. Guerra às drogas e produção do espaço urbano. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 28, n. 165, p. 245-271, 2020.
MAYORA, Marcelo. Entre a cultura do controle e o controle cultural. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
RIO DE JANEIRO (Estado). Defensoria Pública do Estado. Sentenças judiciais por tráfico de drogas na cidade e na região metropolitana do Rio de Janeiro: relatório final. Rio de Janeiro: DPERJ, 2018. Disponível em: https://www.defensoria.rj.def.br/uploads/arquivos/23d53218e06a49f7b6b814afbd3d9617.pdf. Acesso em: 19 out. 2023.
SEMER, Marcelo. A guerra às drogas é uma guerra contra jovens negros. Le Monde Diplomatique Brasil, Descriminalização, 26 set. 2023. Disponível em: https://diplomatique.org.br/a-guerra-as-drogas-e-uma-guerra-contra-jovens-negros/. Acesso em: 19 out. 2023.
SEMER, Marcelo. Sentenciando tráfico. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2019.
SHECAIRA, Sérgio Salomão (Org.). Drogas: uma nova perspectiva. São Paulo: IBCCrim, 2014.
VALOIS, Luis Carlos. O Direito Penal das drogas. Belo Horizonte: D’Plácido, 2016.
WEIGERT, Mariana de Assis Brasil e. Uso de drogas e sistema penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
ZACCONE, Orlando. Acionistas do nada. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
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