O que esperar do Supremo Tribunal Federal em 2024?
Visualizações: 112Palavras-chave:
Tribunais superiores, Amicus curiae, Temas criminaisResumo
Em um cenário turbulento, o Supremo Tribunal Federal (STF) enfrentará grandes desafios no ano de 2024, nos campos institucional e jurisdicional. Nesse último, em matéria criminal, há muitos temas importantes a serem decididos pela Suprema Corte — acompanhados de perto pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, inclusive como amicus curiae.
Downloads
Publication Facts
Reviewer profiles Indisp.
Author statements
- Academic society
- Instituto Brasileiro de Ciências Criminais
- Publisher
- IBCCRIM
Referências
BAPTISTA, Rodrigo. Senado aprova PEC que limita decisões individuais em tribunais. Agência Senado, 22 nov. 2023. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/11/22/senado-aprova-pec-que-limita-decisoes-individuais-em-tribunais. Acesso em: 08 jan. 2024.
BRASIL. Congresso Nacional. Proposta de Emenda à Constituição n° 8, de 2021. Altera a Constituição Federal para dispor sobre os pedidos de vista, declaração de inconstitucionalidade e concessão de medidas cautelares nos tribunais. Brasília, DF: Congresso Nacional, 2021. Disponível em: https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-bicamerais/-/ver/pec-8-2021. Acesso em: 08 jan. 2 024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI/3450, Relator: Min. Gilmar Mendes. Autuado: 29 mar. 2005. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=2282869. Acesso em: 08 jan. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI/7389, Relator: Min. Edson Fachin. Autuado em: 17 maio 2023. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=6644330. Acesso em: 08 jan. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF/442. Autuado em: 13 fev. 2017b. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=5144865. Acesso em: 08 jan. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. AREsp 1054680/RJ (2017/0029990-0. Autuado em: 13 fev. 2017a. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=5173898. Acesso em: 08 jan. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 1301250. Autuado em: 30 nov. 2020. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=6059876. Acesso em: 08 jan. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RCL 61.944. Autuado em: 28 ago. 2023. Disponível em: https://peticionamento.stf.jus.br/visualizarProcesso/6726170/1. Acesso em: 08 jan. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 208.240. Autuado em: 26 out. 2021. Disponível em: https://peticionamento.stf.jus.br/visualizarProcesso/6287873/1. Acesso em: 08 jan. 2024.
FARIA, José Eduardo. Mais crises à vista. Folha de S. Paulo, 3 jan. 2024, p. A3. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2024/01/mais-crises-a-vista.shtml. Acesso em: 08 jan. 2024.
IBCCRIM. Oportunidade perdida? Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 31, n. 371, p. 1-3, 2023. https://doi.org/10.5281/zenodo.8368114
IORY, Nicolas. Partidos, Congresso, igrejas, STF: o quanto o brasileiro confia nessas e em outras instituições? O Globo, Pulso, 13 jul. 2023. Disponível em: https://oglobo.globo.com/blogs/pulso/post/2023/09/partidos-congresso-igrejas-stf-o-quanto-o-brasileiro-confia-nessas-e-em-outras-instituicoes.ghtml. Acesso em: 08 jan. 2024.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, mas com direitos do periódico sobre a primeira publicação e com respeito ao período de exclusividade de um ano. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original, além do link DOI para referência cruzada (se houver).