The criminological examination as a requirement and its contribution to the espirito santo’s prison overcrowding
Views: 29Keywords:
Prison overcrowding, Critical Criminology, Criminological examinationAbstract
Through the critical criminology, this study will have as object of analysis the requirement of performing the criminological examination as a mandatory requirement for the regime’s progression or for the allowance to conditional release. Using the Labeling Approach Theory, this paper will indicate necessary reflections to this theme studies as well as to the reality documented and found through national surveys after prison inspection. It will, also, present the jurisprudences about the case so it can be presented, by the end of the paper, an interpretation proposal of the State’s performance and of the examination as actives contributors for the prison overcrowding in the Brazilian state of Espírito Santo.
Downloads
References
BAPTISTA, Jussara. População carcerária cresceu 45% nos últimos cinco anos no Espírito Santo. Século Diário, São Paulo, 05 set. 2019. Disponível em: <https://seculodiario.com.br/public/jornal/materia/populacao-carceraria-cresceu-45-nos-ultimos-cinco-anos-no-espirito-santo>. Acesso em: 13 nov. 2019.
BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal: Introdução à Sociologia do Direito Penal. Tradução e prefácio de Juarez Cirino dos Santos. 3. edição. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2002.
BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. 11. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
BRASIL. Constituição [da] República Federativa do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2007.
BRASIL. Lei n° 7210 de 11 de julho de 1984. Lei de execução penal. Brasília, DF: Presidência da República, [2011]. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm>. Acesso em: 03 nov. 2019.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Agravo de Execução nº 0280226-81.2002.8.08.0020. Relator: Adalto Dias Tristão, 16 ago. 2017. Disponível em: <http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/consulta_jurisprudencia/det_jurisp.cfm?edProcesso=00227000720168080035&Justica=Comum&CFID=213377463&CFTOKEN=43489645>. Acesso em: 27 out. 2021.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Agravo de Execução nº 0022700-07.2016.8.08.0035. Relator: Willian Silva, 12 mar. 2014. Disponível em: <http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/consulta_jurisprudencia/det_jurisp.cfm?edProcesso=02802268120028080020&Justica=Comum&CFID=213377463&CFTOKEN=43489645>. Acesso em: 27 out. 2021.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Agravo de Execução nº 0004876-64.2018.8.08.0035. Relator: Adalto Dias Tristão, 21 nov. 2018. Disponível em: <http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/consulta_jurisprudencia/det_jurisp.cfm?edProcesso=00048766420188080035&Justica=Comum&CFID=213377463&CFTOKEN=43489645>. Acesso em: 27 out. 2021.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Agravo de Execução Penal nº 0022331-42.2018.8.08.0035. Relator: Willian Silva, 23 jan. 2019. Disponível em: <http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/consulta_jurisprudencia/det_jurisp.cfm?edProcesso=00223314220188080035&Justica=Comum&CFID=213377463&CFTOKEN=43489645>. Acesso em: 27 out. 2021.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Agravo de Execução Penal nº 0020947-44.2018.8.08.0035. Relator: Sergio Bizzotto Pessoa de Mendonça, 23 jan. 2019. Disponível em: <http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/consulta_jurisprudencia/det_jurisp.cfm?NumProc=&edProcesso=100180045203&edPesquisaJuris=exame%20criminol%C3%B3gico&seOrgaoJulgador=&seDes=&edIni=16/10/2017&edFim=16/10/2019&Justica=Comum&Sistema=>. Acesso em: 27 out. 2021.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Agravo de Execução nº 0033319-59.2017.8.08.0035. Relator: Adalto Dias Tristão, 17out. 2018. Disponível em: <http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/consulta_jurisprudencia/det_jurisp.cfm?edProcesso=00333195920178080035&Justica=Comum&CFID=213377463&CFTOKEN=43489645>. Acesso em: 27 out. 2021.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Agravo de Execução nº 0007682-72.2018.8.08.0035. Relator: Adalto Dias Tristão, 05 set. 2018. Disponível em: <http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/consulta_jurisprudencia/det_jurisp.cfm?edProcesso=00076827220188080035&Justica=Comum&CFID=213377463&CFTOKEN=43489645>. Acesso em: 27 out. 2021.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Agravo de Execução nº 0022960-50.2017.8.08.0035. Relator: Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, 07 fev. 2018. Disponível em: <http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/consulta_jurisprudencia/det_jurisp.cfm?edProcesso=00229605020178080035&Justica=Comum&CFID=213377463&CFTOKEN=43489645>. Acesso em: 27 out. 2021.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Agravo de Execução nº 0009893-18.2017.8.08.0035. Relator: Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, 11 abr. 2018. Disponível em: <http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/consulta_jurisprudencia/det_jurisp.cfm?edProcesso=00098931820178080035&Justica=Comum&CFID=213377463&CFTOKEN=43489645>. Acesso em: 27 out. 2021.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Agravo de Execução nº 0030068-33.2017.8.08.0035. Relator: Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, 04 abr. 2018. Disponível em:<http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/consulta_jurisprudencia/det_jurisp.cfm?edProcesso=00300683320178080035&Justica=Comum&CFID=213377463&CFTOKEN=43489645>. Acesso em: 27 out. 2021.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Agravo de Execução nº 0032141-12.2016.8.08.0035. Relator: Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, 16 ago. 2017. Disponível em: <http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/consulta_jurisprudencia/det_jurisp.cfm?edProcesso=00321411220168080035&Justica=Comum&CFID=213377463&CFTOKEN=43489645>. Acesso em: 27 out. 2021.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Agravo de Execução nº 0022937-41.2016.8.08.0035. Relator: Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça. 03 mai. 2017. Disponível em: <http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/consulta_jurisprudencia/det_jurisp.cfm?edProcesso=00229374120168080035&Justica=Comum&CFID=213377463&CFTOKEN=43489645>. Acesso em: 27 out. 2021.
CARVALHO, Thiago Fabres de. A Criminologia da Não Violência: o Imaginário Punitivo de um Abril Despedaçado. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. p. 97-161.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2019. BNMP 2.0. Banco Nacional de Monitoramento de Prisões. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario/bnmp-2-0/>. Acesso em: 18 jun 2020.
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, 2019. Sistema Prisional em Números. Disponível em: <https://www.cnmp.mp.br/portal/relatoriosbi/sistema-prisional-em-numeros?tmpl=component&print=1&page=>. Acesso em: 18 jun 2020.
FOUCAULT, Michel. Os Anormais. 1. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2001.
MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. Manifesto do Partido Comunista. 2. ed. Lisboa: Editorial Avante, 1997. Disponível em: <https://www.pcp.pt/sites/default/files/documentos/1997_manifesto_partido_comunista_editorial_avante.pdf>. Acesso em: 10 jun. 2020.
RIBEIRO JUNIOR, Humberto. Encarceramento em massa e criminalização da pobreza no Espírito Santo: As políticas penitenciárias e de segurança pública do governo Paulo Hartung (2003-2010). Vitória: Cousa, 2012.
ROIG, Rodrigo Duque Estrada. Execução penal: teoria crítica. 4. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
Sistema Prisional em Números / Brasília - DF: Conselho Nacional do Ministério Público, 2019. Disponível em: <https://www.cnmp.mp.br/portal/relatoriosbi/sistema-prisional-em-numeros>. Acesso em: 15 jun. 2020.
WILLIAM SILVA. Data de Publicação DJe 20/03/2014.. Disponível em: <https://tj-es.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/378099660/agravo-de-execucao-penal-ep-2802268120028080020?ref=juris-tabs>. Acesso em: 18 jun 2020.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas. Rio de Janeiro: Revan, 1991.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright of published articles belongs to the author, but with journal rights over the first publication and respecting the one-year exclusivity period. Authors may only use the same results in other publications by clearly indicating this journal as the medium of the original publication. If there is no such indication, it will be considered a situation of self-plagiarism.
Therefore, the reproduction, total or partial, of the articles published here is subject to the express mention of the origin of its publication in this journal, citing the volume and number of this publication. For legal purposes, the source of the original publication must be consigned, in addition to the DOI link for cross-reference (if any).