Uma nova intenda da prisão “ex lege”
a inconstitucionalidade do artigo 310, §2°, do código de processo penal
Vistas: 57Palabras clave:
Liberdade provisória, Inconstitucionalidade, Lei Federal 13.964/2019Resumen
O artigo aborda a inconstitucionalidade da vedação legal de liberdade provisória para reincidentes, inserida ao ordenamento brasileiro pela Lei Federal 13.964/19. Para tanto, discorre-se sobre os diversos aspectos atinentes ao tema, dentre os quais, a análise jurisprudencial dos julgados do Supremo Tribunal Federal afeto às vedações de liberdade.
Descargas
Citas
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 126.163/PE. Prisão cautelar que se prolonga por mais de 06 (seis) anos. Réu pronunciado, mas sequer submetido a julgamento perante o tribunal do júri. (...). Relator: Min. Celso de Mello, 16 de dezembro de 2016. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/djEletronico/DJE_20170131_017.pdf. Acesso em: 20 fev. 2021.
NUCCI, Guilherme de Souza. Princípios constitucionais processuais penais. São Paulo: Editora Forense, 2015, p. 339.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC 76.779. Voto-vista ministra maria thereza de assis moura: Pedi vista dos autos para melhor apreciar a relação entre a Lei n. 11.343/06, novo Diploma de Tóxicos, e a Lei n. 11.464/07, alteradora da Lei dos Crimes Hediondos. (...) Relator: Min. Felix Fischer, 04 de março de 2008. Disponível em https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=3189349&num_registro=200700284151&data=20080404&tipo=3&formato=PDF . Acesso em: 26 fev. 2021.
BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Processo penal. São Paulo : Thomson Reuters Brasil : 2020. P. 71.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 80.379-2/SP. Habeas corpus - crime hediondo – clamor público - decretação de prisão cautelar – inadmissibilidade. (...) Relator: Min. Celso de Mello, 18 de dezembro de 2000. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=78375. Acesso em: 26 fev. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 77.052/MG. Competência - habeas corpus - ato de tribunal de justiça. na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra). (…) Relator: Min. Marco Aurélio, 30 de junho de 1998. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo122.htm. Acesso em: 26 fev. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (2. Turma). HC 104.339/SP. Relator: Min. Gilmar Mendes, 4 de dezembro de 2012. Disponível: https://www.stf.jus.br/arquivo/djEletronico/DJE_20121205_239.pdf. Acesso em: 20 fev. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Pleno). ADI 3.112. LEI 10.826/2003. Estatuto do desarmamento. Inconstitucionalidade formal afastada. Invasão da competência residual dos estados. Inocorrência. Direito de propriedade. Reltor: Min. Ricardo Lewandowski, 02 de maio de 2007. Disponível: https://www.stf.jus.br/arquivo/djEletronico/DJE_20071025_131.pdf. Acesso em: 20 fev. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADC nº 43, Voto O Senhor Ministro Celso De Mello: 1. “O direito do cidadão ao governo honesto”: a corrupção governamental e o perigo de captura das instituições estatais por organização criminosa. (...) Rel. Min. Marco Aurélio, 07 de novembro de 2019. Disponível: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADC43MCM.pdf. Acesso em: 26 fev. 2021.
BADARÓ, Gustavo. A colaboração premiada: meio de prova, meio de obtenção de prova ou um novo modelo de justiça penal não epistêmica? BOTTINI, Pierpaolo Cruz; MOURA, Maria Thereza de Assis (coords.). Colaboração premiada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017, p. 127-149.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Los derechos de autor de los artículos publicados pertenecen al autor, pero con los derechos de la revista sobre la primera publicación y respetando el periodo de exclusividad de un año. Los autores sólo podrán utilizar los mismos resultados en otras publicaciones indicando claramente esta revista como medio de la publicación original. Si no existe tal indicación, se considerará una situación de autoplagio.
Por tanto, la reproducción, total o parcial, de los artículos aquí publicados queda sujeta a la mención expresa del origen de su publicación en esta revista, citando el volumen y número de la misma. A efectos legales, deberá consignarse la fuente de la publicación original, así como el enlace DOI de referencia cruzada (si lo hubiera).